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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 45

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025

181

1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº26/2024

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário(a) Jade Afonso Romero e o (a) ANDREIA CARVALHO RABELO , RG nº20232178040, CPF nº745.812.952-20, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº19/2023 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº26/2024 – SPS. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 22/04/2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Andreia Carvalho Rabelo - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2024 IG Nº1374266

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, Inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. , com sede na Av. Saraiva, nº400, sala 8, bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ sob o nº27.595.780/0001-16, representada neste ato pelo Sr. João Bosco Ribeiro Filho, e pelo Sr. Paulo Roberto Teixeira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003610/2025-85. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência e renovação de valor do Contrato nº29/2024 , o qual tem como objeto os serviços de locação mensal de veículos automotores velados destinados à utilização nos desempenhos das atividades do Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 25 de abril de 2025 e término em 24 de abril de 2026. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 975.235,44 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). As despesas decorrentes deste instrumento serão provenientes do seguinte recurso orçamentário: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, João Bosco Ribeiro Filho - CS BRASIL FROTAS S.A e Paulo Roberto Teixeira - CS BRASIL FROTAS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de abril de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR AO EDITAL Nº01/2025

Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s, a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica - Execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz para a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, nos municípios do Estado do Ceará. Informamos que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) terão os dias 22/04/2025 a 28/04/2025 para vistas aos processos e interposição de recursos. Informamos que as vistas aos processos serão feitas exclusivamente mediante agendamento pelo telefone (85) 3108.0696. ORDEM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PROCESSO PONTUAÇÃO MÉDIA RESULTADO 01 Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima - CFIS. 47001.005434/2025-16 11,57 1ª CLASSIFICADA 02 Federação de Triathlon do Estado do Ceará. 47001.005841/2025-23 9,63 2ª CLASSIFICADA 03 Associação dos Educadores Populares do Ceará. 47001.005729/2025-92 - ELIMINADA. Fortaleza, 16 de abril de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de abril de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO Nº01/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e CARLA MARIA LIMA SARAIVA , RG nº2002010115487, CPF nº015.334.923-95, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº11/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 0713-7, conta 25.561-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Carla Maria Lima Saraiva - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO Nº04/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e THALYTA AMALIA FEITOSA FERNANDES , RG nº2008398848-8, CPF nº070.546.663-99, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 455-3, conta 82.440-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma