DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025
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mantendo-se assim suas características originais de projeto, garantindo a segurança aos usuários, mantendo o adequado padrão operacional do equipamento, essencial ao atendimento dos pacientes/usuários do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA. A não aquisição desta peça pode levar ao colapso do equipamento, essencial ao atendimento dos pacientes/usuários do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA VALOR GLOBAL: R$ 645.000,00 ( seiscentos e quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200 000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/04/2025 - Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos RATIFICAÇÃO: 16/04/2025 - Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 022/2025
PROCESSO Nº24001.025150/2025-41/SUITE/SESA OBJETO: aquisição do medicamento Nivolumabe 100 mg, solução injetável, frasco/ampola 10ml , nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por meio da empresa BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº56.998.982/0031-22), a qual detém a EXCLUSIVIDADE de comercialização, em todo o território nacional do produto OPDIVO, princípio ativo NIVOLUMABE, apresentação em 100 MG SOL INJ CT 1 FA VD INC X 10 ML, Registro N°: 1018004080023, conforme Declaração do Sindusfarma – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos. JUSTIFICATIVA: O medicamento supracitado, é indicado para o tratamento de pacientes com Melanoma avançado (irressecável ou metastático); Tratamento adjuvante de Melanoma; Câncer de Pulmão de Células não Pequenas (CPCNP); Carcinoma de Células Renais Avançado (CCR); Linfoma de Hodgkin Clássico (LHC); Carcinoma de Células Escamosas de Cabeça e Pescoço (CCECP) e Carcinoma Urotelial. Considerando a relevância clínica e terapêutica do referido fármaco e que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente. Considerando os fatos apresentados, incluindo a carta de exclusividade que recebemos, e ciente da dificuldade de acesso a este medicamento, solicitamos a aquisição emergencial através de Inexigibilidade de Licitação, para o cumprimento da sentença nº30185004720258060001, ajuizada por R.G.N., pelo período de doze meses[. VALOR GLOBAL: 349.803,84 ( trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23.04.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 23.04.2025 Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 24/2025
PROCESSO Nº: 24001.016561/2025-45 / SUITE / SESA OBJETO: prestação serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças originais, do equipamento médico-hospitalar sistema de tomografia , marca GE HEALTHCARE, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG/SESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (fls. 305-333) JUSTIFICATIVA: Considerando que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, art. 196, BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF; 1.2. Considerando que, para seu funcionamento satisfatório, o equipamento médico-hospitalar sistema de tomografia, marca GE HEALTHCARE, exige conhecimentos técnicos especializados em manutenção, portanto, necessitando de inspeção contínua e periódica para manter um adequado padrão operacional, de tal forma a garantir segurança e os resultados esperados aos clientes/usuários e profissionais desta Unidade Hospitalar; VALOR GLOBAL: 434.220,00 ( quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339 039.1.5009100000.0.3.01 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.6009200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23.04.2025 Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos RATIFICAÇÃO: 23.04.2025 Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.027988/2025-79
I - Doc. nº8/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MADALENA– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 9.856,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, CRISPIANO BARROS UCHÔA e CRISLENE BARROS UCHÔA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.028793/2025-46
I - Doc. nº78/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARACURU– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 22.738,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Gabriela Cordeiro Façanha e Loide Chrystine Peixoto Landim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO