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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 33

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2023/NUP: 10051. 006719/2025-79/SACC: 1269577/IG: 1374632000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 002/2025 FIRMADO AO CONTRATO 008/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA ICP ELEVADORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; II – CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.869.564/0001-28 ; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, em Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: ICP ELEVADORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.146.506/0001-09, representada pela Sra. Narinha Romualdo Maciel, inscrita no CPF sob o nº 017.046.633-77; V – ENDEREÇO: Rua Floriano Peixoto nº 1728, Bairro José Bonifácio, Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico n° 20230007 PCCE e seus anexos, bem como regido pela Lei Federal nº 8.666/93, art. 57, inciso II e legislação pertinente, tendo em vista que permanece mais vantajoso para a administração a prorrogação contratual por tratar-se de serviços de natureza continuada. Fundamenta-se ainda no parecer nº 201/2025 da ASSJUR da polícia civil, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.006719/2025-79, bem como na autorização do diretor de planejamento e gestão interna da Polícia Civil que passa a fazer parte deste termo independente de transcrição. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevador de passageiros instalado no 2º distrito policial. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e por não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2024; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente termo de aditamento, a prorrogação do prazo do contrato nº 008/2023, que tem como objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em elevador de passageiros instalado no 2º distrito policial. Constitui-se ainda o reajuste no percentual de 5,48% conforme previsto em cláusula contratual ; IX - VALOR GLOBAL: A Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global de R$ 9.468,00 (Nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) que será pago em 12 parcelas mensais após a execução do serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/05/2025, com seu término em 01/05/2026 podendo ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias sem ônus para a administração ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 008/2023, firmado em 02 de maio de 2023.; XII – DATA: 22 de Abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Narinha Romualdo Maciel - ICP ELEVADORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA .

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024/NUP: 10051.009917/2025-94/SACC: 1314269/IG: 1374561000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 025/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.476.369./0001-14, representada pelo o Sr. Francisco Gonzaga Souza de Aquino, inscrito no CPF sob o nº 739.297.003-87; V – ENDEREÇO: Rua Sergipe, nº 250, Bairro São Pedro, Granja- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade nº 007/2024, regido pelo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 259/2025, exarado nos autos do nup 10051.009917/2025-94, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2024. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº 025/2024, que tem como objeto contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE GRANJA; IX - VALOR GLOBAL: Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global estimado na quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.05.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/05/2025, com seu término em 30/04/2026, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 025/2024, firmado em 01 de maio de 2024; XII – DATA: 22 de Abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Gonzaga Souza de Aquino - REPRESENTANTE DO SAAE-GRANJA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 012/2025/NUP: 10051.000660/2024-24

PROCESSO Nº: 10051.000660 / 2024-24 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Severino Feitosa Filho nº 16, Bairro Beira Rio, Mombaça-CE, para funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Mombaça para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 45.216,00 ( Quarenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002 .06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 061/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000660/2024-24, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA , inscrito no CPF sob o nº 128.236.248-80, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna s/n bl. 200, Taboão da Serra, Parque Laguna, SP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000660/2024-24. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 013/2025/NUP: 10051.019870/2024-96

PROCESSO Nº: 10051.019870 / 2024-96 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Maria da Glória da Conceição nº 175, Centro, Tururu-CE, para funcionamento da Unidade Policial de Tururu. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Tururu para funcionamento da Unidade Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. MARLUCIA FERREIRA DE SOUSA PAIVA o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 ( Vinte mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.06.339036.01.5009100