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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 17

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025 97

Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.

2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Áreas de atuação, formação e requisitos Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atividades Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação Anexo VI – Valor da Bolsa Anexo VII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária Anexo VIII – Formulário de Autodeclaração - Reserva de Vagas para Participante Negro (Preto e Pardo)

2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, terão uma duração de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, com a devida autorização da área competente.

2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.

2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos Requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, bem como a disponibilidade de carga horária conforme exigida na apresentação da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, Anexo VII, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.

2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, especialmente nas seguintes condições:

2.9.1. A pedido do(a) bolsista; 2.9.2. Caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos; 2.9.3. Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; 2.9.4. Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;

2.9.5. Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;

2.9.6. Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;

2.9.7. Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; 2.9.8. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; 2.9.9. Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e 2.9.10. Por interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/ MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.

2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Banca Examinadora da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).

  1. DAS ATIVIDADES

3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº03/2019, de 05 de novembro de 2019.

3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades não previstas no referido anexo.

  1. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:

b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino), nos termos da Lei nº4.375, de 17 de agosto de 1964);

f) Possuir os critérios de formação e requisitos referente aos programas de residência que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;

g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;

i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em software livre, público ou proprietário; e

l) Estar, quando aplicável, devidamente inscrito e regular junto ao respectivo Conselho Regional Profissional, nos casos em que a formação exigir registro para o exercício profissional.

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. O participante selecionado, quando solicitado, deverá entregar à Escola de Saúde Pública do Ceará os documentos comprobatórios relacionados no subitem 11.2 e seus subitens deste Edital, seguindo as devidas orientações informadas no instrumento de convocação, podendo, ainda, por ocasião desta e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.

5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará. 5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.

5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.