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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 18

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025| |---| |5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Programa de Residência escolhido, conforme Anexo I, não
podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e programa de residência) previamente escolhidas.
5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a categoria de bolsa à qual deseja concorrer, conforme seu nível de formação: BOLSA DE
SUPERVISOR – ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO ou DOUTORADO.
| |5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este
| |Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
bili| |rasera.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de
inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos
referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos
| |que forem originados durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de imressão (rintscreen) da tela do naveador| |p p g.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão
| |dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
| |5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta
solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil,
em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.7.
5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail,
telefones, entre outros dessa natureza) após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected],
Ú| |antes do resultado definitivo da Etapa nica.
| |5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos
| |impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação
de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste
| |subitem.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta
| |seleção.
5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador
| |Internet Explorer e através de smartphones.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 11.2 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista.| |
No entanto o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos em qualquer época caso o mesmo não| |, , ,
comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.18. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
5.18.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.18.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem
53 d idfid liitõ ti| |.., seno neeras socaçes poserores.
5.18.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
5.18.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da
inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento| |declarado.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS| |
6.1. O atendimento à pessoa com necessidades especiais se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível
com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etaas do rocesso seletivo ao conteúdo de rovas à avaliaão e aos critérios de arovaão| |p p , p, ç pç.
7. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VIII, tais condições no
momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
7.1.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar
este cálculo e sendo a 3ª vaga referente a 06 (seis décimos) esta será destinada ao candidato autodeclarado negro| |, , , .
7.1.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato autodeclarado negro,
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins,
| |surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição,
deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito para candidato autodeclarado
nero e será sbmetida à analise da Banca Examinadora| |g, qu u .
7.3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e
autodeclaração nos moldes do Anexo VIII, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
| |Estatística - IBGE.
7.3.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.3.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que
| |impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.|

7.3.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras. 7.3.6. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.4. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora.