DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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ATIVIDADES DATAS Até as 12:00 h do dia 05 de maio de 2025. RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 05 de maio de 2025. RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO Dia 06 de maio de 2025. CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Até as 17:00 h do dia 07 de maio de 2025. RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 08 de maio de 2025. RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Até as 17:00 h do dia 09 de maio de 2025. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 12 de maio de 2025. RESULTADO FINAL DO CERTAME Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES ÁREA DE ATUAÇÃO I e III
SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR/COMPONENTE COMUNITÁRIO
| ÁREA DE ATUAÇÃO I E III | ATIVIDADES |
|---|---|
| SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO |
● • Participar efetivamente da gestão do programa de residência, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; ● • Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência; ● • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/ parceira (municípios/hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; ● • Definir e articular os rodízios/ciclos de vivências dos cenários de prática do programa de residência; ● • Gerenciar o registro de frequência, nota de atividade teórica conceitual (ATC), atividade teórico prática (ATP), avaliação discente e reposição de carga horária no sistema acadêmico (SAGU) dos programas ao qual está vinculado; ● • Participar do sistema de avaliação discente e docente do programa de residência; ● • Coordenar as reuniões do corpo docente de preceptores mensalmente e/ou sempre que necessário; ● • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; |
| ● • Participar efetivamente da gestão do PRMS, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; ● • Gerenciar a atualização das informações cadastrais de supervisores / preceptores dos municípios e hospitais junto às instâncias institucionais locais e ESP/CE; ● • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pelo programa de residência da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre; ● • Colaborar com a COREMU no processo de penalidades, trancamento e/ou desligamento dos profissionais de saúde residente dos programas de residência aos quais estão vinculados; ● • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial |
ÁREA DE ATUAÇÃO II e IV
SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR/COMPONENTE COMUNITÁRIO
| ÁREA DE ATUAÇÃO II E IV ATIVIDADES |
|
|---|---|
| ● • Particiar da atualizaão do Projeto Político Pedaóico (PPP) e da matriz curricular do rorama de residência | |
| SUPERV DA SA COMPO |
ISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL ÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) NENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO p ç gg pg ; ● • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/ parceira (municípios/hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; ● • Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE; ● • Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente; ● • Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE; ● • Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência; |
| ● • Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores de núcleo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local; ● • Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino- aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de campo e atividades da equipe; ● • Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais; ● • Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência; |
|
| ● • Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa; ● • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; |
|
| ● • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; |
|
| ● • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre; |
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| ● • Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE; | |
| ● • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial | |
| ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA ÁREA DE ATUAÇÃO I e III |
|
| ITEM | TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO |
| CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
| 1 | Curso de formação complementar em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária mínima de 60 (quarenta) horas, para cada documento comprovado. 0,50 1,00 |
| 2 | Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 0,50 1,00 |
| 3 | Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos de livro, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada documento comprovado. Para anais de eventos científicos e capítulos de livro informar o DOI ou ISBN. 0,50 1,00 |
| 4 | Experiência profissional na área de formação, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 0,50 2,00 |
| 5 | Experiência como Supervisor Geral de programas de Residência, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 0,50 2,50 |
| 6 | Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação. 1,00 1,00 |
| 7 | Doutorado concluído emqualquer área da Saúde ou Educação. 1,50 1,50 |
| TOTAL | 10,00 |