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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 42

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

122

ATIVIDADES DATAS Até as 12:00 h do dia 05 de maio de 2025. RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 05 de maio de 2025. RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO Dia 06 de maio de 2025. CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Até as 17:00 h do dia 07 de maio de 2025. RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 08 de maio de 2025. RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Até as 17:00 h do dia 09 de maio de 2025. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 12 de maio de 2025. RESULTADO FINAL DO CERTAME Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.

ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES ÁREA DE ATUAÇÃO I e III

SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR/COMPONENTE COMUNITÁRIO

ÁREA DE ATUAÇÃO I E III ATIVIDADES
SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL)
COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO
● • Participar efetivamente da gestão do programa de residência, incluindo a formação dos residentes de forma integrada
aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa;
● • Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência;
● • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/
parceira (municípios/hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes
e preceptores nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP;
● • Definir e articular os rodízios/ciclos de vivências dos cenários de prática do programa de residência;
● • Gerenciar o registro de frequência, nota de atividade teórica conceitual (ATC), atividade teórico prática (ATP),
avaliação discente e reposição de carga horária no sistema acadêmico (SAGU) dos programas ao qual está vinculado;
● • Participar do sistema de avaliação discente e docente do programa de residência;
● • Coordenar as reuniões do corpo docente de preceptores mensalmente e/ou sempre que necessário;
● • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão
das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
● • Participar efetivamente da gestão do PRMS, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos
órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa;
● • Gerenciar a atualização das informações cadastrais de supervisores / preceptores dos
municípios e hospitais junto às instâncias institucionais locais e ESP/CE;
● • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas
pelo programa de residência da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
● • Colaborar com a COREMU no processo de penalidades, trancamento e/ou desligamento dos
profissionais de saúde residente dos programas de residência aos quais estão vinculados;
● • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial

ÁREA DE ATUAÇÃO II e IV

SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR/COMPONENTE COMUNITÁRIO

ÁREA DE ATUAÇÃO II E IV
ATIVIDADES
● • Particiar da atualizaão do Projeto Político Pedaóico (PPP) e da matriz curricular do rorama de residência
SUPERV
DA SA
COMPO
ISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
ÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL)
NENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO
p ç gg pg ;
● • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/
parceira (municípios/hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes
e preceptores de núcleo nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP;
● • Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o
NDAE da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE;
● • Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente;
● • Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE;
● • Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
● • Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores
de núcleo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local;
● • Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-
aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de campo e atividades da equipe;
● • Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem,
por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais;
● • Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência;
● • Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa;
● • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão
das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
● • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais
que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência;
● • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência
Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
● • Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE;
● • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA
ÁREA DE ATUAÇÃO I e III
ITEM TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 Curso de formação complementar em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária
mínima de 60 (quarenta) horas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2 Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde,
para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
1,00
3 Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos de livro, nos últimos 05 (cinco)
anos, para cada documento comprovado. Para anais de eventos científicos e capítulos de livro informar o DOI ou ISBN.
0,50
1,00
4 Experiência profissional na área de formação, para cada período de 06 (seis) meses de
experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5 Experiência como Supervisor Geral de programas de Residência, para cada período de 06 (seis)
meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
6 Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
7 Doutorado concluído emqualquer área da Saúde ou Educação.
1,50
1,50
TOTAL 10,00