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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 43

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

123

ÁREA DE ATUAÇÃO II e IV
ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 Curso de formação complementar em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas, para cada documento comprovado.
0,50 1,00
2 Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde,
para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50 1,00
Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos
3 de livro, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada documento comprovado. Para anais
de eventos científicos e capítulos de livro informar o DOI ou ISBN.
0,50 1,00
4 Experiência profissional na área de formação, para cada período de 06 (seis) meses
de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50 2,00
5 Experiência em preceptoria de campo de programa de Residência nos municípios, para cada período
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50 2,50
6 Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação 1,00 1,00
7 Doutorado concluído emqualquer área da Saúde ou Educação. 1,50 1,50
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos de formação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação. Tampouco serão aceitos, para comprovação de curso de formação, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;

10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;

11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

ANEXO V – MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO CARTA DE APRESENTAÇÃO

Prezados Senhores,

Declaro para fins de comprovação, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que o Sr.(a) __ _______ desenvolve atividades de supervisão _______ ___ no Programa de Residência _____ desta instituição e cumpre carga horária de horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira em turnos diurnos. O início das atividades ocorreu em de _ de ____ e continuam até a presente data. Informo ainda, que o (a) mesmo (a) exerce as seguintes atividades:

__/ CE, ___ de __ de 2025. Atenciosamente,


Assinatura

________Assinatura