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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 44

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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OBS: A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas:

I – Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que são ofertadas nos hospitais: pela Gerência de Residência Multiprofissional e pela Coordenadora da COREMU-ESP/CE.

II – Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que são ofertadas nos municípios: pela Coordenadora da COREMU-ESP/ CE e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.

A solicitação para emissão da Carta de Apresentação dos Programas vinculados aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá ser realizada por até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição (Anexo II) via e-mail.

ANEXO VI – VALOR DA BOLSA

SUPERVI SOR DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
SUPERVISOR DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE NÚME RO DE RESIDENTES NO PROGRAMA
01 A 02 03 A 04 05 A 07 08 OU MAIS
SUPERVISOR FORTALEZA – ESPECIALISTA R$ 600,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00
SUPERVISOR FORTALEZA – MESTRE R$ 690,00 R$ 920,00 R$ 1.150,00 R$ 1.380,00
SUPERVISOR FORTALEZA – DOUTOR R$ 780,00 R$ 1.040,00 R$ 1.300,00 R$ 1.560,00
SUPERVISOR INTERIOR – ESPECIALISTA R$ 690,00 R$ 920,00 R$ 1.150,00 R$ 1.380,00
SUPERVISOR INTERIOR – MESTRE R$ 780,00 R$ 1.040,00 R$ 1.300,00 R$ 1.560,00
SUPERVISOR INTERIOR – DOUTOR R$ 900,00 R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00

Fonte: Resolução Normativa Nº 03/2019 da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ.

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título:

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE BENEFICIÁRIO Nome do Bolsista: Função: Local de desenvolvimento do trabalho: Carga horária:

Declaro para os devidos fins e a quem interessar que tenho disponibilidade de 18 horas semanais para atuação enquanto supervisor, distribuída de segunda a sexta em horários diurnos.

Nada mais para constar, passo a assinar a presente declaração, sendo a mesma a expressão de verdade.

Declaro ainda estar ciente de que a declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Local Data:

BENEFICIÁRIO

Nome do Bolsista: Assinatura:

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - RESERVA DE VAGAS PARA PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO) Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:



_______________________Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.

____, de __ de 2025

(local) (dia) (mês)

________(Nome completo do participante Assinatura)


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE CONTRATO VENCIDO COM DÍVIDA

PROCESSO NUP 24022.001212/2025-81

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual Nº. 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o Nº. 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa Nº. 3.161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto Nº. 35.544, de 22 de junho de 2023., neste ato representada por seu Superintendente, Dr. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe e de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, RESOLVE Art. 1º Reconhecer a Dívida , por Indenização, do Contrato nº02/2022, vencido com Dívida, no valor de R$ 41.509,16 (quarenta e um mil, quinhentos e nove reais e dezesseis centavos), junto à Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. , em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000086/2025), pactuado entre o Sindicado das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará do Estado do Ceará e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de asseio e Conservação, período de 01 de janeiro de 2025 a 28 de março de 2025. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº1132/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.035470/2023-28, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de março de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.