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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 53

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído do Concurso Público.
9.5. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou
pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos
eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico,
agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam
a visualização da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos,
máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova;
IX. ser um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, e tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos
outros dois candidatos;
X. não entrega o caderno de provas e/ou a folha de respostas ao final de sua prova;
XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno de questões, desde que não seja possível identificar o número do gabarito
de sua Prova Objetiva;
XII. não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva;
XIII. marcar na folha de respostas da Prova Objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do
gabarito de seu caderno de prova;
XIV. fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas,
rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a
exclusiva indicação do número do gabarito de sua Prova Objetiva;
XV. não devolver a folha de resposta da Prova Objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da sala de prova;
XVI. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de
Eventos do Concurso Público;

XVII. não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de
metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;
XVIII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XIX. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;
XX. descumprir qualquer das instruções das provas;
XXI. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

XXII. não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim
informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova, de folha de respostas de prova.
9.5.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.5.2. Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva, cumulativamente:
I. Obtiver no mínimo 20 pontos no Módulo Conhecimentos Básicos;
II. Obtiver no mínimo 30 pontos no Módulo Conhecimentos Específicos;

9.5.4. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Básicos, em ordem decrescente de valores. 9.5.4.1. A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. O candidato eliminado não terá classificação alguma no concurso público. 9.5.4.2. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas. 9.6. DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

9.6.3. O resultado final da Prova Objetiva conterá a lista nominal, a nota final e a classificação dos aprovados na forma do subitem 9.5.2 deste Edital e classificados até os seguintes quantitativos de cada segmento, respeitados os critérios de desempate constantes do subitem 9.6.2 deste Edital, bem como observado o disposto nos subitens 4.1.4, 4.1.5 e 5.6 deste Edital:

a) ampla concorrência: os 1.344 (mil trezentos e quarenta e quatro) candidatos com maior nota final na Prova Objetiva;

b) candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos): os 324 (trezentos e vinte e quatro) candidatos com maior nota final na Prova Objetiva.

9.7.1.1. As informações sobre a datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizados exclusivamente no site do Concurso Público (www. cev.uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.

9.7.2. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê- la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.

9.7.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

9.7.3.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 9.7.4. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início.