DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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7.28.7.4.2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não pode-rão portar armas no ambiente de provas. 7.28.7.5. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais etapas do concurso deverá, conforme o prazo previsto no Cronograma de Eventos do Concurso:
a) Acessar o link específico de Solicitação de Condições Especiais e preencher o formulário online de solicitação seguindo as orientações do sistema; e b) enviar, via upload, a certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer etapas do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
- 7.28.7.5.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais etapas do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais etapas do concurso.
7.28.7.5.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais etapas do concurso.
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7.28.7.5.3. A CEV/UECE não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
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7.28.7.5.4. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
7.28.7.5.5. A candidata com pedido de condições especiais para amamentação deferido terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
- 7.28.7.5.6. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.28.7.6. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a FUNECE por sua Página de Acompanhamento do Concurso, por meio de ferramenta online para tanto.
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7.28.7.6.1. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
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7.28.7.6.2. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
7.28.7.7. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação.
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7.28.7.8. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
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7.28.7.9. A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no site do Concurso, na data que constar no Cronograma de Eventos do Concurso.
7.28.7.9.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acompanhamento do Concurso, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
- DAS ETAPAS DO CONCURSO
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8.1. As Etapas do Concurso serão constituídas na forma a seguir:
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a) 1ª Etapa: Prova Objetiva de múltipla escolha composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha com cinco alternativas (A, B, C, D, E), de conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
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b) 2ª Etapa: Inspeção de Saúde, constituído por Exame Médico, Biométrico, Odontológico e Toxicológico, de caráter eliminatório;
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c) 3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
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d) 4ª Etapa: Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
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e) 5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.
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8.2. Os resultados definitivos referentes a cada Etapa, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
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8.2.1. Os resultados preliminares referentes a cada Etapa serão divulgados apenas no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
- DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
- 9.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:
| MÓDULO | DISCIPLINAS | NÚMERO DEQUESTÕES | |
|---|---|---|---|
| Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa/Interpretação de texto | 10 | |
| Matemática/Raciocínio lógico | 10 | ||
| Atualidades/História do Ceará | 8 | ||
| Noções de Administração pública/Ética no serviço público | 12 | ||
| Conhecimentos Específicos | Legislação pertinente ao CBMCE | 14 | |
| Noções de Direito Constitucional | 10 | ||
| Noções de Direito Penal Militar/Processual Penal Militar | 12 | ||
| Física | 8 | ||
| Química | 8 | ||
| Biologia/Primeiros Socorros | 8 | ||
| TOTAL | 100 |
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9.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão.
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9.3. Com relação à folha de respostas da prova, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
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a) marcar o número do gabarito de seu caderno de questões e as respostas das questões;
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b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de Prova Objetiva;
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c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e cargo de opção e outros), informações e instruções nela contidas;
d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informações que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante.
- 9.3.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja provi denciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.
9.3.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva, ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
9.3.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida Prova.
- 9.3.4. Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.
9.3.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente.
9.3.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C, D ou E, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).
9.4. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição,