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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 51

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
ii. Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no
caso de carteiras antigas) primeiras páginas;
iii. Carteira de trabalho digital somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes).
e) Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:
i. Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou
ii. Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://cadunico.
dataprev.gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, que comprove renda familiar de até dois salários mínimos, no qual a última
atualização cadastral tenha sido realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção.
iii. Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente
anterior ao mês em que será solicitada a isenção.
f) Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEV/
UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
7.28.6.2.4. Categoria D - Pessoa hipossuficiente (Lei Estadual nº 14.859/2010):
a) documento de identidade em conformidade com o subitem 9.7.8 deste Edital;
b) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
c) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
d) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
e) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar).| |---| |
7.28.6.3. O envio da documentação exigida é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CEV/UECE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.28.6.3.1. Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “.pdf”. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB.
7.28.6.3.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação.
7.28.6.4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação exigida para concessão de isenção. Caso seja solicitada pela CEV/UECE, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.28.6.5. Não será aceita solicitação de isenção após o período realizada após o período constante no Cronograma de Eventos do Concurso.
7.28.6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.28.6.7. Não será concedida isenção da taxa de inscrição do pagamento da taxa de inscrição:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não contenha as páginas da frente e do verso, contendo os
dois lados do documento;
c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do
documento;| |d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo;| |
f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g) se em fotocópia de documento enviado for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
h) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
i) se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
j) se o comprovante de doação de sangue for somente a carteira de doador;| |k) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
l) se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos para entrega da documentação;
m) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
n) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
o) se o requerente tiver enviado documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção.
p) se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério da CEV/UECE, não haja condições suficientes
ara concessão da isenão da taxa de inscrião| |p ç ç.
7.28.6.8. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
7.28.6.9. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pela CEV/UECE.
7.28.6.10. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso,
d lôi d C b| |no enereço eetrnco o oncurso (www.cev.uece.r).
7.28.6.10.1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no Cronograma de
Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso
contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.28.6.11. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no
Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
7.28.6.12. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar inscrição como pagante e pagar o DAE referente a seu pedido de inscrição,
até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, se quiser participar do Concurso.
7.28.7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL|

7.28.7.1. As condições especiais, deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada em formato pdf. A solicitação de condições especiais será atendida dentro das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis. 7.28.7.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas e(ou) das demais etapas do concurso deverá: a) Acessar o link específico de Solicitação de Condições Especiais e preencher o formulário online de solicitação seguindo as orientações do sistema; e b) enviar, via upload, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

7.28.7.3. O candidato que necessitar de condição especial para realização de provas com pedido de 1 (uma) hora a mais de duração deverá apresentar laudo ou atestado de saúde, produzido por psicólogo ou médico especialista na área de solicitação de tratamento diferenciado. Esses profissionais devem estar devidamente registrados em seu respectivo conselho de classe. O laudo ou atestado de saúde deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: a) Código internacional da Doença (CID) do paciente (candidato).

c) Frequência de atendimento ao paciente (candidato).

d) O tratamento a que está submetido o paciente (candidato).

e) A medicação prescrita para o tratamento do paciente (candidato). f) A especificação no atestado de que o paciente (candidato) necessita de 1 (uma) hora a mais para a realização das provas. 7.28.7.3.1. Caso o laudo ou atestado de saúde apresentado não contenha todas as informações descritas no item anterior, não será concedido tempo adicional (1 hora) ao candidato. 7.28.7.4. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais etapas do concurso armado, deverá: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais etapas do concurso; b) enviar, via upload, Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

7.28.7.4.1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendi-mento especializado conforme descrito não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.