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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 50

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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7.9. A FUNECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.10. O candidato poderá reimprimir o DAE durante todo o período de inscrição. 7.11. O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 7.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 7.12.1. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a CEV/UECE receber a informação da SEFAZ confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 7.13. Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7.14. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE que: a) cause impedimento ao Banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE; b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou

c) que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento. 7.15. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos). 7.16. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do DAE para o pagamento da taxa de inscrição. 7.17. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame. 7.18. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. 7.19. No sistema do Concurso Público não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:

a) nome do candidato;

b) número do CPF.

7.20. As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos.

7.21. No caso de alterações (nome e CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do documento de identificação para o e-mail [email protected]. 7.22. As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros. 7.23. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa data, poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente. 7.24. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita) 7.25. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público. 7.26. O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site do Concurso (www.cev.uece.br), durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos. 7.27. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição. 7.28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 7.28.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 7.28.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico. 7.28.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.

7.28.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.28.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNECE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

b) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção.

b) documento que ateste a condição de aluno no ano de 2025 (Declaração de Matrícula), devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino público, se o candidato estiver cursando seus estudos em entidade de ensino público no momento da solicitação de isenção; ou c) certificado ou diploma de conclusão, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino público, se o candidato já tiver concluído seus estudos em entidade de ensino público no momento da solicitação de isenção.

a) documento de identidade em conformidade com o subitem 9.7.8 deste Edital, do candidato e dos membros da família; b) documento que ateste que o candidato está na condição de aluno no ano de 2025 (Declaração de Matrícula), devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino; c) declaração, conforme o Anexo IV deste Edital, atestando quantas pessoas compõem a família do candidato e quantos recebem renda; e d) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, do candidato e dos membros da família: i. Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário;