DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.8. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos (características visíveis) que a caracterizem como pessoa negra (preta e parda), submetida à comissão
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|de heteroidentificação.
5.9. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candi-
d|
|atos negros.
5.10. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Lei Estadual nº 17.432, de 25
de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021.
6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada.|
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6.2. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) e que forem aprovados na Prova Objetiva dentro dos quantitativos previstos no subitem
2.1 deste Edital serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade da CEV/UECE, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de
º|
|26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual n 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.
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|6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e suas alterações, na Lei n° 17.455/2021 e do Decreto nº 34.534/2022
e suas alterações, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão ordinária de heteroidentificação.|
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6.3.1. A FUNECE constituirá uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação, composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes
divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.3.2. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada; que tenham participado de capacitação ou formação
sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferencialmente, em procedimento de heteroidentificação; que
tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras Comissões de Heteroidentificação em concursos públicos; preferencialmente experientes
na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.|
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6.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEV/UECE e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra
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|a decisão da comissão.
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|6.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suple-
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|mentar de candidatos não habilitados.
6.4.1.1. A FUNECE garante o respeito à Lei Federal nº 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o|
|vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público.
6.5. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no
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|Concurso Público.
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|6.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.|
|6.5.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confir-|
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mação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais estaduais distritais e municipais|
|, , .
6.6. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado e individual, com acesso exclu-
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|sivo ao candidato, para fins recursais.
6.6.1. As deliberações da Comissão Ordinária de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
6.6.2. É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.|
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663 O teor do parecer motivado será de acesso restrito nos termos do art 31 da Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011|
|... , . ., .
67 Sá liid d C didt|
|.. er emnao o oncurso o canao que:
a) não tiver sua autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis
º º|
|Estaduais n 17.432/2021 e n 17.455/2021;
b) se recusar a ser filmado;|
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c) prestar declaração falsa; e/ou|
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d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.7.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
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|sanções cabíveis.
6.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.|
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6.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
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|no Concurso.
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|6.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação geral.|
|,
6.12. A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
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|vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme o disposto no subitem 2.1 deste Edital.
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|6.13. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado
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|ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
6.14. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão|
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Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.|
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6.15. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.16. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento
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|oportuno para tanto.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO|
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7.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da|
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circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias corridos, conforme cronograma a
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|ser divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br).
7.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará no primeiro dia útil subsequente.
7.2. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
7.3. A inscrição do candidato no Concurso implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital,
bem como em eventuais aditamentos comunicados instruções e convocações relativas ao Certame que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e acerca|
|, , ,
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento e inconformação.
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|7.4. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das etapas e eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da
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|CEV/UECE, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará.|
|7.5. Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
ue a realizou|
|q .
7.6. O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço
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|eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).
7.7. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrô-
nico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:|
a) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição até as 17 horas do último dia do período de inscrição;
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b) gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas do último dia do período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
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7.8. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.