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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 55

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
9.7.14.4.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá
ser realizado.| |---| |9.7.15. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado
ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados
somente com a devida autorização do fiscal de sala.| |9.7.15.1. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido e havendo
desrespeito do candidato a tais regras, é motivo de eliminação do Concurso e o candidato deverá ser retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento
e assinatura do Termo de Eliminação.| |9.7.16. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada,
despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e até a saída
em definitivo do candidato da sala de prova.| |
9.7.17. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção,
tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.| |
9.7.18. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato
de sua sala original de prova para sala especial.
| |9.7.19. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acom-
panhado por um fiscal volante.| |9.7.20. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o
gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.| |
9.7.21. Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.| |9.7.22. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de
circulação e de acesso às salas de provas.| |
9.7.22.1. O candidato que tenha terminado sua prova e que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas de
prova será convidado a retirar-se do local e não o fazendo poderá ser eliminado do concurso.| |, ,
9.7.23. No dia de realização das provas, a CEV/UECE poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais,
seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.7.24. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital
o candidato será mantido no Concurso.| |9.7.25. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.| |9.7.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.| |
9.7.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de
provas, salvo o disposto nos subitens 7.28.7.5.5 e 7.28.7.5.6 deste Edital.
| |9.8. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS| |9.8.1. O conteúdo programático das provas deste certame compõe o Anexo I do presente Edital.| |9.8.2. O Anexo I integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto| |, , ,
solicitado.| |9.8.3. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e a CEV/UECE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
| |referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.| |
9.8.4. As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise,| |síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.| |9.8.5. Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.| |
9.8.6. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a eles
posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
10. INSPEÇÃO DE SAÚDE| |
10.1. A inspeção de Saúde será realizada em data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
10.2. Serão convocados para a realização da Inspeção de Saúde, aqueles que obtiverem a aprovação na Prova Objetiva e, no caso dos candidatos negros, a
confirmação da Heteroidentificação, até os limites quantitativos previstos no subitem 9.6.3 deste Edital.| |
10.3. A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será
submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
10.4. O edital de convocação para a Inspeção de Saúde, com indicação da data, local e horário de realização dessa etapa, será publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
10.4.1. O candidato deverá comparecer à Inspeção de Saúde na data, local e horário determinado no edital de convocação, e deverá estar munido de documento
de identidade original em conformidade com o subitem 9.7.8 deste Edital, bem como dos exames laboratoriais e complementares solicitados para essa etapa,
conforme o disposto neste Edital e no edital de convocação para essa etapa do Concurso.|

10.5. Após a realização da Inspeção de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. 10.6. Os Exames requeridos constarão de:

a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;

c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;

d) Sumário de urina;

e) Raio-X de tórax em PA com laudo;

f) Eletrocardiograma com laudo;

g) Eletroencefalograma com laudo;

h) Audiometria;

i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);

j) Exame Toxicológico, entregue no momento da Inspeção de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; k) Atestado de saúde bucal.

10.6.1. A candidata gestante que optar por não entregar o “Raio-X de tórax em PA com laudo” por ocasião da Inspeção de Saúde deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), em período a ser informado no edital de convocação para a realização da Inspeção de Saúde, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a entrega do referido exame, em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 10.6.2. A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem anterior. No atestado médico deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo com o número do registro no CRM do profissional que o emitiu.

10.6.3. A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem anterior e não entregar o “Raio-X de tórax em PA com laudo”, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

10.6.4. A candidata deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), em período a ser informado no edital de resultado provisório da Inspeção de Saúde, novo atestado médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

10.6.5. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o disposto neste edital será eliminada do concurso.

10.6.6. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital de convocação para a Inspeção de Saúde: