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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 56

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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10.6.6.1. Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, abrangendo, no mínimo, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy – MDMA e MDA; opiácios e derivados; e peniciclidina – PCP, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período desta será estabelecido no Edital de convocação para a Inpeção de Saúde; 10.6.6.2. Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova; 10.6.6.3. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado INAPTO; 10.6.6.4. O resultado do exame toxicológico ficará restrito à avaliação da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

10.7. O atestado de sanidade bucal deverá constar expressamente que o candidato não possui doenças ou alterações bucais incapacitantes e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional que o emitiu.

10.8. Na Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.

10.9. Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.

10.10. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.

10.11. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público.

10.11.1. Das condições incapacitantes:

a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

c) Qualquer doença cutânea incurável;

d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;

e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;

g) Histórico de transplante de órgãos; h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 10.11.1.1. No momento da Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 10.11.1.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: I. Se ausente na etapa da Inspeção de Saúde; II. Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; III. For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 10.11.2. O resultado preliminar da Inspeção de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estará disponível no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). 10.11.3. Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação. 10.11.4. O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado da Inspeção de Saúde, e o resultado final da Inspeção de Saúde serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico do Concurso. 10.11.5. Demais informações a respeito da Inspeção de Saúde constarão na convocação para a Etapa. 10.11.6. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato. 11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pela CEV/UECE, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 11.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade em conformidade com o subitem 9.7.8 deste Edital e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 11.1.2. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta etapa do certame. 11.1.3. As datas de realização desta etapa serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico. 11.2. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 11.2.1. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 11.2.2. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 11.2.3. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 11.2.4. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 11.2.5. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 11.2.6. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 11.2.7. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 11.3. A Avaliação Psicológica será realizada em apenas uma oportunidade. 11.3.1. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será eliminado do concurso. 11.4. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 11.4.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa. 11.5. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 11.5.1. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. 11.5.2. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela CEV/UECE. 11.5.3. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 11.5.4. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a entrevista. 11.6. Os candidatos não convocados para esta etapa estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 11.7. Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site do Concurso (www.cev.uece.br). 12. AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA

12.1. Serão convocados para participar da Avaliação de Capacidade Física todos os candidatos recomendados na Avaliação Psicológica. A Avaliação de