DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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Capacidade Física visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física, organicamente e mentalmente, as exigências da prática laboral, dos treinamentos da preparação, das atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
12.2. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da Avaliação de Capacidade Física será feita oportunamente por meio de publicação no site do Concurso (www.cev.uece.br). 12.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constar no instrumento convocatório a ser publicado no site do Concurso.
12.4. O candidato somente poderá realizar a Avaliação de Capacidade Física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos. 12.5. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
12.6. Não haverá segunda chamada da Avaliação de Capacidade Física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso; ausência ou afastamento médico do candidato.
12.7. O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela CEV/UECE, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
12.8. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado no subitem 9.7.8 deste Edital, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
12.9. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato “, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 12.10 deste edital.
12.10. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO III), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do registro no CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 12.11. O atestado médico, é documento de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
12.12. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
12.13. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
12.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da CEV/UECE, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico, bem como de relógio para controle não oficial do próprio tempo.
12.15. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros da CEV/UECE, responsável pela realização do referido exame.
12.16. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a CEV/UECE poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
12.17. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado.
12.18. A Avaliação de Capacidade Física será constituído de 7 (sete) testes, com desempenhos mínimos para aprovação conforme o quadro a seguir:
| TESTE DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA | DESEMPEN |
HO PARA APROVAÇÃO |
|---|---|---|
| MASCULINO | FEMININO | |
| Natação 100 (cem) metros | Até 1 minuto e 50 segundos | Até 2 minutos |
| Corrida de 50 (cinquenta) metros rasos | Até 10 segundos | Até 12 segundos |
| Flexão dinâmica de braço na barra fixa (masculino) | 7 repetições, no mínimo | --- |
| Flexão estática de braço na barra fixa (feminino) | --- | 16 segundos, no mínimo |
| Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros | Até 12 minutos | Até 14 minutos e 30 segundos |
| Flexão abdominal | 42 repetições, no mínimo | 34 repetições, no mínimo |
| Flexão de braço no solo (com 4 apoios para o masculino e 6 apoios para o feminino) | 34 repetições, no mínimo | 32 repetições, no mínimo |
| Deslocamento subaquático em apneia de 25(vinte e cinco)metros | Conclusão correta do deslocamento | Conclusão correta do deslocamento |
12.19. O candidato será considerado apto na Avaliação de Capacidade Física se atingir o desempenho mínimo exigido para aprovação em pelo menos 6 (seis) dos 7 (sete) testes do exame, incluso, obrigatoriamente, o alcance do desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros.
12.20. Será considerado inapto na Avaliação de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
b) não alcançar o desempenho exigido para aprovação em 2 (dois) ou mais dos 7 (sete) testes que compõem o exame;
c) não alcançar o desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros; ou
d) não comparecer a qualquer dos testes da Avaliação de Capacidade Física.
12.21. No dia de realização de cada teste, exceto para o teste de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, somente no caso de o candidato não obter o desempenho para aprovação na primeira tentativa, este poderá realizar uma segunda tentativa, após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo entre a primeira e a segunda tentativa.
12.22. O candidato deverá comparecer para realizar o Exame de Capacidade Física nas datas, locais e horários estabelecidos no comunicado de convocação para essa etapa, devendo:
a) trajar roupa apropriada para a prática dos testes que compõem o exame (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, sunga ou maiô, e meias); b) apresentar documento de identidade original em conformidade com o subitem 9.7.8 deste Edital; e
c) apresentar, no primeiro dia do exame, atestado médico específico, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias do primeiro dia de realização do exame, no qual deverá constar expressamente que o candidato está apto para realizar a Avaliação de Capacidade Física desse Concurso. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o elaborou, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico.
12.23. Não será aceito atestado médico em que conste qualquer tipo de restrição do candidato para a realização do Exame de Capacidade Física.
12.24. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes do Exame de Capacidade Física e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em qualquer outro momento.
12.25. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, será impedido de realizar o Exame de Capacidade Física, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
12.26. Caso o candidato seja convocado para realizar o Exame de Capacidade Física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se adequadamente para os testes do Exame de Capacidade Física.
12.27. O Exame de Capacidade Física consistirá dos 7 (sete) testes indicados no subitem 12.18 deste Edital, aplicados na sequência disposta no quadro a seguir, e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
| DIA | TESTE DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA |
|---|---|
| 1º dia | Natação 100 (cem) metros |
| Corrida de 50 (cinquenta) metros rasos | |
| Flexão dinâmica de braço na barra fixa (masculino) | |
| Flexão estática de braço na barra fixa (feminino) | |
| 2º dia | Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros |
| Flexão abdominal | |
| Flexão de braço no solo (com 4 apoios para o masculino e 6 apoios para o feminino) | |
| 3º dia | Deslocamento subaquático em apneia de 25(vinte e cinco)metros |