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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 57

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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Capacidade Física visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física, organicamente e mentalmente, as exigências da prática laboral, dos treinamentos da preparação, das atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.

12.2. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da Avaliação de Capacidade Física será feita oportunamente por meio de publicação no site do Concurso (www.cev.uece.br). 12.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constar no instrumento convocatório a ser publicado no site do Concurso.

12.4. O candidato somente poderá realizar a Avaliação de Capacidade Física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos. 12.5. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

12.6. Não haverá segunda chamada da Avaliação de Capacidade Física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso; ausência ou afastamento médico do candidato.

12.7. O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela CEV/UECE, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.

12.8. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado no subitem 9.7.8 deste Edital, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.

12.9. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato “, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 12.10 deste edital.

12.10. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO III), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do registro no CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 12.11. O atestado médico, é documento de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.

12.12. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.

12.13. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.

12.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da CEV/UECE, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico, bem como de relógio para controle não oficial do próprio tempo.

12.15. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros da CEV/UECE, responsável pela realização do referido exame.

12.16. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a CEV/UECE poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.

12.17. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado.

12.18. A Avaliação de Capacidade Física será constituído de 7 (sete) testes, com desempenhos mínimos para aprovação conforme o quadro a seguir:

TESTE DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA DESEMPEN
HO PARA APROVAÇÃO
MASCULINO FEMININO
Natação 100 (cem) metros Até 1 minuto e 50 segundos Até 2 minutos
Corrida de 50 (cinquenta) metros rasos Até 10 segundos Até 12 segundos
Flexão dinâmica de braço na barra fixa (masculino) 7 repetições, no mínimo ---
Flexão estática de braço na barra fixa (feminino) --- 16 segundos, no mínimo
Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros Até 12 minutos Até 14 minutos e 30 segundos
Flexão abdominal 42 repetições, no mínimo 34 repetições, no mínimo
Flexão de braço no solo (com 4 apoios para o masculino e 6 apoios para o feminino) 34 repetições, no mínimo 32 repetições, no mínimo
Deslocamento subaquático em apneia de 25(vinte e cinco)metros Conclusão correta do deslocamento Conclusão correta do deslocamento

12.19. O candidato será considerado apto na Avaliação de Capacidade Física se atingir o desempenho mínimo exigido para aprovação em pelo menos 6 (seis) dos 7 (sete) testes do exame, incluso, obrigatoriamente, o alcance do desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros.

12.20. Será considerado inapto na Avaliação de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

b) não alcançar o desempenho exigido para aprovação em 2 (dois) ou mais dos 7 (sete) testes que compõem o exame;

c) não alcançar o desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros; ou

d) não comparecer a qualquer dos testes da Avaliação de Capacidade Física.

12.21. No dia de realização de cada teste, exceto para o teste de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, somente no caso de o candidato não obter o desempenho para aprovação na primeira tentativa, este poderá realizar uma segunda tentativa, após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo entre a primeira e a segunda tentativa.

12.22. O candidato deverá comparecer para realizar o Exame de Capacidade Física nas datas, locais e horários estabelecidos no comunicado de convocação para essa etapa, devendo:

a) trajar roupa apropriada para a prática dos testes que compõem o exame (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, sunga ou maiô, e meias); b) apresentar documento de identidade original em conformidade com o subitem 9.7.8 deste Edital; e

c) apresentar, no primeiro dia do exame, atestado médico específico, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias do primeiro dia de realização do exame, no qual deverá constar expressamente que o candidato está apto para realizar a Avaliação de Capacidade Física desse Concurso. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o elaborou, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico.

12.23. Não será aceito atestado médico em que conste qualquer tipo de restrição do candidato para a realização do Exame de Capacidade Física.

12.24. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes do Exame de Capacidade Física e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em qualquer outro momento.

12.25. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, será impedido de realizar o Exame de Capacidade Física, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

12.26. Caso o candidato seja convocado para realizar o Exame de Capacidade Física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se adequadamente para os testes do Exame de Capacidade Física.

12.27. O Exame de Capacidade Física consistirá dos 7 (sete) testes indicados no subitem 12.18 deste Edital, aplicados na sequência disposta no quadro a seguir, e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.

DIA TESTE DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
1º dia Natação 100 (cem) metros
Corrida de 50 (cinquenta) metros rasos
Flexão dinâmica de braço na barra fixa (masculino)
Flexão estática de braço na barra fixa (feminino)
2º dia Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
Flexão abdominal
Flexão de braço no solo (com 4 apoios para o masculino e 6 apoios para o feminino)
3º dia Deslocamento subaquático em apneia de 25(vinte e cinco)metros