DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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12.28. Haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste realizado no mesmo dia.
12.29. O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, da Avaliação de Capacidade Física; sendo, portanto, eliminado do Concurso.
12.30. O candidato que realizar a avaliação de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar da avaliação de capacidade física.
12.31. Todas as provas testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora.
12.32. O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
12.33. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 12.34. A critério da Administração, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 12.35. A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste, em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
12.36. A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico de que trata o subitem 13.35 deste edital. Caso seja solicitado pela CEV/UECE, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo com o número do registro no CRM do profissional que o emitiu.
12.37. A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 13.35 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 12.38. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 12.39. A candidata deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 12.40. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 12.35 a 12.38 deste edital será eliminada.
12.41. Os atestados médicos serão retidos pela CEV/UECE e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias. 12.42. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 12.43. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 13.35 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. 12.44. Os testes da Avaliação de Capacidade Física serão gravados em vídeo pela banca examinadora.
12.44.1. O candidato que se recusar a ter o seu teste gravado em vídeo será eliminado do Concurso.
12.45. O candidato que realizar a Avaliação de Capacidade Física só conhecerá o resultado oficial dessa etapa por meio de Edital que divulgará o resultado provisório desse exame. 12.46. Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização da Avaliação de Capacidade Física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 12.47. Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante da Avaliação de Capacidade Física; no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pelo membro da banca examinadora. 12.48. A Avaliação de Capacidade Física deverá ser aplicado por banca examinadora composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física. 12.49. Os imprevistos ocorridos durante a realização da Avaliação de Capacidade Física serão dirimidos, em conjunto, pelo presidente da banca examinadora e por um servidor designado como representante da Comunicação Coordenadora do concurso. 12.50. O resultado da Avaliação de Capacidade Física conterá a lista nominal dos candidatos, o(s) respectivo(s) índice(s) atingido(s) em cada teste do Exame e o respectivo resultado no exame (apto ou inapto). 12.51. Demais informações a respeito da Avaliação de Capacidade Física constarão de Edital específico de convocação para essa etapa. 12.52. DO TESTE DE NATAÇÃO 100 (CEM) METROS 12.52.1. O teste de natação 100 (cem) metros será realizado em piscina de 25 (vinte e cinco) metros ou de 50 (cinquenta) metros de comprimento e, no mínimo, 1 (um) metro de profundidade. 12.52.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação 100 (cem) metros, para todos os candidatos, será a seguinte: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina; b) ao comando do examinador, emitido por sinal sonoro, o cronômetro será acionado e o candidato deverá saltar na piscina e nadar 100 (cem) metros em nado livre, na maior velocidade possível; c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda); d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada, momento em que o examinador travará o cronômetro. 12.52.3. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação 100 (cem) metros:
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a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
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b) parar de nadar durante o teste, tocando os pés no solo (fundo da piscina), exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar; c) dar ou receber qualquer ajuda física;
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d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
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12.52.4. Para ser aprovado, o candidato deverá nadar corretamente os 100 (cem) metros no tempo máximo estipulado no quadro constante do subitem 13.19 deste Edital. 12.53. DO TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS RASOS
| 12.53.1. A prova teste será realizada em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada, chegada, das respectivas raias, e que possua além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de largada / saída e um outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada. 12.53.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 50 (cinquenta) metros, para todos os candidatos, será constituída de: a) ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida e sem tocá-la; |
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b) no momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;
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c) após o examinador avaliador concomitantemente, emitir o comando “já “ e realizar um movimento rápido com o seu braço (baixando-o energicamente), que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o candidato deverá iniciar a corrida e o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada ou será realizada por meio eletrônico. d) na linha de chegada, haverá um fisca l segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
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12.53.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos: a) dar ou receber qualquer ajuda física;
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b) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
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c) realizar uma saída falsa ou queimada de largada, e caso ocorra o Candidato perderá a tentativa, sendo INAPTO naquela tentativa; d) O candidato será INAPTO na tentativa se:
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i. Simular saída na intenção de prejudicar os demais candidatos;
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ii. Perder os limites de sua “RAIA” de corrida e adentrar ou vir a cruzar espaço lateral da raia do outro candidato; iii. Não concluir o percurso do exercício;
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iv. Realizar o percurso do exercício acima do tempo mínimo exigido.
12.53.4. Para ser aprovado, o candidato deverá percorrer corretamente a distância de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo estipulado no quadro constante do subitem 12.18 deste Edital
12.54. DO TESTE DE FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇO NA BARRA FIXA (CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO):