DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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13.1.2. A Investigação Social será realizada na forma da Portaria de Instrução Normativa nº 1134/2022 – GS/SSPDS, de 8 de junho de 2022.
- 13.1.3. O candidato será considerado apto ou inapto na Investigação Social.
13.2. Serão convocados para a etapa de Investigação Social os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Objetiva, até os limites quantitativos previstos no subitem 9.6.3 deste Edital, condicionada, no caso dos candidatos negros (pretos e pardos), à confirmação da Heteroidentificação. 13.3. A convocação para a Investigação Social se dará no mesmo edital da convocação para a Inspeção de Saúde, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
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13.4. A Investigação Social terá início a partir da convocação para essa etapa e será realizada concomitantemente às demais etapas do Concurso. 13.5. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), da forma a ser informada por ocasião da convocação para a Investigação Social. 13.5.1. Durante todo o período do Concurso, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos deste Edital. 13.6. O candidato deverá preencher, no período definido no edital de convocação para a Investigação Social, a FIC e anexar os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
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I. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
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a) da Justiça Federal;
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b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
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c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
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d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
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III. certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV. certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
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13.6.1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores a data de entrega fixada no edital de convocação para a Investigação Social e dentro do prazo de validade específico.
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13.6.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
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13.7. A COIN/SSPDS, a CGD e os demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal poderão solicitar, a qualquer tempo durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
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13.8. A Investigação Social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares, bem como diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 13.8.1. Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social (QIS), de conteúdo sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho do candidato.
| 13.8.2. Os pareceres conclusivos de aptidão ou inaptidão dos candidatos serão elaborados pela COIN/SSPDS e encaminhados à Comissão Coordenadora do |
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| Concurso, devendo ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos. |
| 13.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; |
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e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
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i) existência de antecedentes criminais;
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j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
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l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de segurança pública;
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m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
n) participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 13.9.1. Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 13.9 deste Edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta do candidato, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 13.9.2. Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 13.9 deste Edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pretendido.
- 13.10. Será passível de inaptidão na Investigação Social, e consequente eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 13.6 e 13.7 deste Edital, nos prazos estabelecidos;
II. apresentar documento ou certidão falsos;
III. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.6.1 deste Edital;
IV. apresentar documentos rasurados;
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V. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 13.9 deste Edital;
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VI. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
13.11. Antes do parecer conclusivo de que trata o subitem 13.8.2 deste Edital, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
13.11.1. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da SSPDS, e pela quantidade de membros necessários à realização da Investigação Social, todos integrantes da COIN/SSPDS e(ou) da Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar (ASINT) do CBMCE, com a finalidade de analisar e julgar a defesa escrita do candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário da comissão, a qual será assinada pelos integrantes da comissão.
13.11.1.1. Caso a Comissão de Investigação Social decida pela inaptidão do candidato, este será devidamente cientificado por meio de resultado preliminar da Investigação Social, o qual será divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), e conterá também a relação dos candidatos considerados aptos na Investigação Social, conforme os pareceres conclusivos de que trata o subitem 13.8.2 deste Edital. 13.11.2. O candidato considerado inapto no resultado preliminar da Investigação Social poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis à Comissão Coordenadora do Concurso, na forma estabelecida na publicação do resultado preliminar.
13.12. Será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev. uece.br), o edital com o resultado da análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social, acompanhado da relação definitiva dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social.
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13.12.1. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso.
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13.13. Demais informações a respeito da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
- DOS RECURSOS
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14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
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14.1.1. O indeferimento (não aceitação):
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a) do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
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b) do pedido de inscrição;
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c) do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas.
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14.1.2. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;
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14.1.3. O resultado preliminar da Inspeção de Saúde;