Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 61

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

141

13.1.2. A Investigação Social será realizada na forma da Portaria de Instrução Normativa nº 1134/2022 – GS/SSPDS, de 8 de junho de 2022.

13.2. Serão convocados para a etapa de Investigação Social os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Objetiva, até os limites quantitativos previstos no subitem 9.6.3 deste Edital, condicionada, no caso dos candidatos negros (pretos e pardos), à confirmação da Heteroidentificação. 13.3. A convocação para a Investigação Social se dará no mesmo edital da convocação para a Inspeção de Saúde, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).

13.8.2. Os pareceres conclusivos de aptidão ou inaptidão dos candidatos serão elaborados pela COIN/SSPDS e encaminhados à Comissão Coordenadora do
Concurso, devendo ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
13.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) vício de embriaguez;
d) uso de droga ilícita;

n) participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 13.9.1. Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 13.9 deste Edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta do candidato, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 13.9.2. Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 13.9 deste Edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pretendido.

II. apresentar documento ou certidão falsos;

III. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.6.1 deste Edital;

IV. apresentar documentos rasurados;

13.11. Antes do parecer conclusivo de que trata o subitem 13.8.2 deste Edital, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.

13.11.1. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da SSPDS, e pela quantidade de membros necessários à realização da Investigação Social, todos integrantes da COIN/SSPDS e(ou) da Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar (ASINT) do CBMCE, com a finalidade de analisar e julgar a defesa escrita do candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário da comissão, a qual será assinada pelos integrantes da comissão.

13.11.1.1. Caso a Comissão de Investigação Social decida pela inaptidão do candidato, este será devidamente cientificado por meio de resultado preliminar da Investigação Social, o qual será divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), e conterá também a relação dos candidatos considerados aptos na Investigação Social, conforme os pareceres conclusivos de que trata o subitem 13.8.2 deste Edital. 13.11.2. O candidato considerado inapto no resultado preliminar da Investigação Social poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis à Comissão Coordenadora do Concurso, na forma estabelecida na publicação do resultado preliminar.

13.12. Será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev. uece.br), o edital com o resultado da análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social, acompanhado da relação definitiva dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social.

  1. DOS RECURSOS