DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
142
14.1.4. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica
14.1.5. O resultado preliminar da Avaliação de Capacidade Física;
14.1.6. O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos negros;
- 14.1.7. A classificação final preliminar do Concurso Público.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br) no prazo de 2 (dois) dias úteis ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia do prazo de recurso. 14.2.1. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
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14.2.2. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos, ressalvados os casos previstos neste Edital. 14.2.3. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do Concurso Público (www.cev.uece.br). 14.3. Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal serão, a critério da CEV/UECE, considerados para efeito de análise e julgamento de recursos, desde que tais documentos estejam de acordo com as regras estabelecidas no Edital do Certame. 14.4. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada, será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial. 14.5. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente. 14.6. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital. 14.7. Os recursos relativos à investigação social serão avaliados pela Comissão Coordenadora do concurso. 15. DA NOTA FINAL NO CONCURSO 15.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva, condicionada à confirmação no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, bem como à aprovação na Inspeção de Saúde, na Avaliação Psicológica, na Avaliação de Capacidade Física e na Investigação Social. 15.2. A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida no resultado definitivo da Prova Objetiva, de que trata o item 9.6.3 deste Edital, condicionada à aprovação na Inspeção de Saúde, na Avaliação Psicológica, na Avaliação de Capacidade Física e na Investigação Social. 15.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
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a) maior nota em Conhecimentos Específicos;
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b) maior nota em Conhecimentos Básicos;
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c) maior nota em Legislação pertinente ao CBMCE;
| d) maior nota em Noções de Direito Penal Militar/Processo Penal Militar; e) maior nota em Noções de Administração pública/Ética no serviço público; f) maior nota em Noções de Direito Constitucional; |
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| g) maior nota em Língua Portuguesa/Interpretação de texto h) maior nota em Matemática/Raciocínio lógico; i) maior nota em Física; j) maior nota em Química; |
| k) maior nota em Biologia/Primeiros Socorros; |
| l) maior nota em Atualidades/História do Ceará; |
| m) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. |
| 16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO |
16.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão na condição de Aluno-Soldado, obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchi- mento das vagas existentes. |
| 16.2. Os candidatos aprovados em todas as etapas terão sua convocação para fins de admissão no CBMCE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará |
| e demais veículos de comunicação dos atos da SSPDS. |
| 163 O candidato além de atender aos requisitos exigidos neste Edital deverá apresentar necessariamente no ato da admissão os documentos e certidões |
| .. , , , , , exigidos pela legislação vigente. |
16.4. Caso haja necessidade, poderá ser solicitado outros documentos complementares. |
16.5. O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. |
| 16.6. O candidato admitido mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 16.7. O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito ao regime jurídico militar vigente. |
| 16.8. O candidato admitido poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos. |
| 16.9. Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para tais fins e que não possuir, na data da admissão os requisitos mínimos exigidos neste Edital |
| , 16.10. O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). 16.11. O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso |
| Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. |
| 16.12. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 16.13. Os candidatos classificados e não eliminados serão convocados para admissão por meio do Diário Oficial do Estado. |
| 16.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS |
17.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público e de todas as suas etapas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso. |
| 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da AESP (www.aesp.ce.gov.br) e da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 17.2.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes |
disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela CEV/UECE, no endereço eletrônico do Concurso, bem como pela AESP e SSPDS, pelos sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). |
| 17.2.2. Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico [email protected] no período de dois dias úteis empós publicação. |
| 17.2.2.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com a CEV/UECE. 17.2.2.2. Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado. 17.2.2.3. Do julgamento de pedido de impugnação não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo as este Edital. |
173 A CEV/UECE é a responsável pelo sistema de segurança que envolve o planejamento organização preparo do material e execução das provas |
| .. , , , . 17.3.1. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da prova objetiva, da heteroidentificação, da inspeção de saúde, da avaliação psicológica, da avaliação de capacidade física e o processamento final dos resultados, estarão sob a responsabilidade da CEV/UECE, obedecidas às normas deste Edital |
| . 17.3.2. As demais Etapas estarão sob a responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública e/ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, obedecidas às normas deste Edital. |
| 17.4. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 17.4.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
17.4.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilos-