DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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copistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
17.5. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 17.6. O candidato que desejar relatar a CEV/UECE fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 17.7. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site do COncurso.
17.8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração, via e-mail [email protected], contendo cópia dos documentos que contenham os dados corretos. 17.8.1. Após a homologação e durante a validade deste Concurso Público, deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará devendo conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público para Soldado do CBMCE” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 17.8.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.9. A solicitação de alteração de dados cadastrais poderá ser confirmada juntamente ao candidato pela CEV/UECE.
17.10. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
17.11. A admissão na condição de aluno soldado estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.
17.11.1. A falta de comprovação de requisito para investidura, até a data da admissão, acarretará a eliminação do candidato no Concurso e a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível. 17.12. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
17.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.
17.14. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e a CEV/UECE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
17.15. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e a CEV/UECE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
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b) endereço residencial não atualizado;
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c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
17.16. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
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17.17. Toda menção a horário neste e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Fortaleza, Ceará.
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17.18. Os casos omissos serão avaliados pela CEV/UECE e pela Comissão Coordenadora do Concurso, conforme o caso.
17.19. O resultado final do Concurso será devidamente homologado pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
17.20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Roberto Cesário De Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA/INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Sinais de pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Comunicações oficiais: o padrão ofício e tipos de documentos (conforme o Manual de Redação da Presidência da República). MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO 1. Operações com Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 1.1 Problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas (medidas de comprimento, área, massa e volume). 3 Razões e proporções; divisão proporcional. 3.1 Regras de três simples e composta. 3.2 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e 2º graus. 4.1 Sistemas lineares. 5 Funções do 1º e 2º grau. 5.1 Gráficos. 6 Sequências numéricas. 7 Progressão aritmética e geométrica. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Raciocínio lógico: raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos 9.1. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. 10. Operações com conjuntos. 11. Geometria plana. ATUALIDADES/HISTÓRIA DO CEARÁ I - Atualidades. Fatos de interesse e/ou notoriedade internacional, nacional (Brasil) e/ou estadual (Ceará), ocorridos em 2024 e 2025, divulgados na grande mídia brasileira e/ou cearense, relacionados aos seguintes temas: cultura; economia; educação; energias renováveis; esporte; guerras; mudanças climáticas e desastres; povos originários; segurança pública; e tecnologia digital. II - História do Ceará. 1. O período colonial: a ocupação do território: disputas entre nativos e portugueses; acesso à terra: sesmarias e a economia pecuária. 2. O período imperial: o Ceará na Confederação do Equador; importância da economia do algodão; a escravidão negra no Ceará. 3. O Ceará e a “República Velha”: a política oligárquica: coronelismo e clientelismo; movimentos sociais religiosos e “banditismo”; 4. O período de 1930 a 1964: o Ceará durante o Estado-Novo; repercussões da redemocratização; “indústria da seca”: Dnocs e Sudene. 5. Os governos militares e o “novo” coronelismo; a “modernização conservadora”. 6. A “nova” República: os “governos das mudanças”. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União e do Estado do Ceará; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 3 Princípios da Administração Pública. 4 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; abuso do poder. 5 Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública (Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017). 6 Relações humanas no trabalho. 7 Ética e cidadania. 8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992). MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMCE
1 Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código Disciplinar da PMCE e do CBMCE). 2 Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004 (Segurança Contra Incêndios). 3 Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará). 4 Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Promoções dos militares estaduais). 5 Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015 (Regulamento das promoções dos militares estaduais).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1 Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto; fontes formais. 2 Constituição: conceito, classificação e objeto. 3 Poder Constituinte. 4 Princípios fundamentais. 5 Sujeitos dos direitos fundamentais. 6 Classificação dos direitos fundamentais. 7 Direitos e garantias fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à cultura e à moradia. 8 Limites e restrições aos direitos fundamentais. 9 Ações constitucionais: Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Segurança; Mandado de Injunção; Ação Popular e Ação Civil Pública. 10 Poder Executivo: forma e sistema de governo; Chefia de Estado e Chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.11 Poder Legislativo. 12 Poder Judiciário. 13 Funções essenciais à Justiça. 14 Segurança Pública: conceito e órgãos. NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR/PROCESSUAL PENAL MILITAR
1 Aplicação da lei penal militar (arts. 1º ao 9º, 11 a 14 e 23 a 28, CPM). 2 Crime militar (arts. 29 a 47, CPM). 3 Imputabilidade penal (arts. 48 a 50, CPM). 4 Concurso de agentes (arts. 53 a 54, CPM). 5 Penas: penas principais (art. 55, CPM); suspensão condicional da pena (arts. 84 e 87, CPM); livramento condicional (art. 89, CPM); penas acessórias (arts. 98 a 108, CPM); efeitos da condenação (art. 109, CPM). 6 Extinção da punibilidade (arts. 123 a 125, CPM).