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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 46

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública; CONSIDERANDO que a SUPESP integra a estrutura administrativa do Estado do Ceará e, portanto, deve fiel observância às leis e procedimentos impostos pelo Estado atinentes à realização de procedimentos de licitação e contratação direta; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, promover efetividade, eficiência e eficácia, dentre outras atribuições necessárias à garantia da regularidade e a conformidade com a fase interna dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, com a função de desenvolver a fase interna das licitações, dispensas, inexigibilidade e demais procedimentos inerentes às aquisições e prestações de serviços, para aprovação de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, auxílio na elaboração de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos técnicos inerentes às contratações, na forma da lei e demais normativos federais e estaduais sobre o tema, relacionados à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará;

Art. 2°. Designar os seguintes SERVIDORES para constituírem a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP:

INCLUIR:

I) Rafael Braga Malveira, matrícula: 300.002.8-5 – DIRETOR, símbolo DNS-1;

II) Leidiane Gomes de Sousa - matrícula: 300.003.8-2 – GERENTE, símbolo DNS-2;

III) Icaro Arruda Albano - matrícula: 300.003.4-X - ASSESSOR II, símbolo DNS-2

EXCLUIR:

I) Rafael Braga Malveira, matrícula: 3000024-2 – GERENTE, símbolo DNS-2;

II) Franklin de Sousa Torres, Mat. 300000-8-0 – GERENTE, símbolo DNS-2;

III) Antonio Mateus Osterno Leitão, Mat. 300.000-9-9 – ASSESSOR II, símbolo DNS-3.

Art. 3º Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as atribuições da Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP, sem prejuízo de suas funções em seus respectivos cargos, nesta SUPESP. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº11/2025 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR , nos termos do inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006, os SERVIDORES : Leidiane Gomes de Sousa - matrícula: 300.003.8-2, Suplente: Ícaro Arruda Albano - matrícula: 300.003.4-X, a partir da data de publicação para a função de Gestor de Compras. Com sua vigência contada a partir da data de publicação desta portaria, revoga-se o disposto na portaria Nº 56/2023, publicada no DOE no dia 19 de outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025 Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

Decreto nº28.086 de 10 de janeiro de 2006

Art.4º Consideram-se criadas as seguintes funções e respectivas atribuições no âmbito do Governo do Estado do Ceará:

IV – Gestor de Registro de Preços: responsável pelo planejamento, pela organização, pela gestão e pelo controle do Registro de Preços de determinada categoria, inclusive pelas atividades visando a realização do procedimento licitatório;

Art.8º Os órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Ceará designarão, através de portaria, servidores para o desempenho das atribuições das funções previstas no Art.4º deste Decreto .

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto na Lei nº14.133/2021, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados , fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 20/04/2025 a 19/04/2026; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido ao valor global do contrato R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 08 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.003836/2025-89 apresentado pelo militar estadual SD PM Rodrigo Fabião de Araújo Jansens, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2400715631 (Portaria CGD nº 547/2024, publicada no D.O.E CE nº 139, de 25/7/2024), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 8/4/2025 (DOE n° 65), enquanto o presente pleito foi protocolado em 10/4/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”. Vale ressaltar que o militar em comento deverá cumprir os 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 7 (sete) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência supracitada; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual SD PM RODRIGO FABIÃO DE ARAÚJO JANSENS – M.F. nº 309.034-5-5, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO