DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025
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o presente Termo Aditivo a qualquer tempo, sem que lhe recaia qualquer ônus, devendo comunicar a Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Contratada está ciente que a Contratante pretende abrir novo processo administrativo para a celebração de novo contrato com a mesma função deste Termo Aditivo, concordando com a rescisão imediata deste instrumento a partir da formalização do novo contrato. RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam, expressamente, todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que não foram modificadas. O presente Termo Aditivo fará parte integrante, complementar e indissociável ao contrato original. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e Gilberto Sales Costa, pela GRALHA ELEVADORES LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº14/2025
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Neste ato representada por sua Diretora Geral, a Sra. Sávia Maria de Queiroz Magalhães. CONTRATADO: JONATHAN ALVES SANTOS , inscrito no CPF sob o nº 047..-52. OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento a contratação do profissional do magistério Jonathan Alves Santos para ministrar o curso Produtividade Colaborativa Digital com o Microsoft Office 365 , ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 28/2025, o Processo Administrativo nº 01813/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua publicação até 09 de julho de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 3.113,20 (três mil cento e treze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000. E0000 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e o Sr. Jonathan Alves Santos.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº26/2025
PROCESSO N°02153/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIÔNIBUS), POR 5 (CINCO) ANOS, REFERENTE AO SERVIÇO DE EMISSÃO DE VALE-TRANSPORTE METROPOLITANO , PARA ATENDER À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE. JUSTIFICATIVA: O Vale-Transporte Eletrônico (VTE) metropolitano vem proporcionando mais eficiência para todo o sistema de transporte coletivo. Além de se tornar essencial para dinamizar o embarque e desembarque de passageiros e aumentar a segurança no interior dos veículos e terminais de integração, a bilhetagem eletrônica garantiu benefícios diretos aos usuários. A tecnologia utilizada no sistema de bilhetagem eletrônica proporciona ao usuário do transporte coletivo benefícios no seu dia-a-dia, tais como: 1) mais segurança: a menor circulação de dinheiro no interior dos ônibus diminuiu o número de assaltos; 2) mais agilidade: o uso do VTE trouxe rapidez no embarque dos passageiros; 3) mais conforto: os créditos são restituídos em caso de perda ou roubo do VTE, conforme documentado à fl. 08 do processo administrativo. VALOR: R$43.021,50 (quarenta e três mil e vinte e um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000. 002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.49.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação fundamenta-se no Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no art. 74, I, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos documentos que compõem o Processo Administrativo nº 02153/2025. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIÔNIBUS) . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do contratado justifica-se em razão de tratar-se de fornecedor exclusivo, conforme a declaração de exclusividade apresentada (fl. 66). 7.2. O preço está justificado considerando que a ALECE pagará à empresa os valores constantes na sua Estrutura Tarifária. A tarifa foi aprovada pela resolução nº 11/2023 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE (fl. 67-67v). HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral deste Poder Legislativo, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO E HOMOLOGO O PRESENTE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIÔNIBUS), CNPJ nº 07.341.423/0001-14, para prestação de serviços de fornecimento de VTE metropolitano, no valor anual da contratação de R$8.604,30 (oito mil, seiscentos e quatro reais e trinta centavos) e valor global da contratação de R$43.021,50 (quarenta e três mil e vinte e um reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 71, IV, c/c §4º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 14 de Abril de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº28/2025
PROCESSO N° 01813/2025. OBJETO: A Central de Contratações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará solicita a V. Sa. que seja declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE JONATHAN ALVES SANTOS PARA MINISTRAR O CURSO PRODUTIVIDADE COLABORATIVA DIGITAL COM O MICROSOFT OFFICE 365” , a fim de promover qualificação aos servidores desta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de capacitar os servidores desta Casa Legislativa, oferecendo conhecimento acerca das ferramentas colaborativas do Pacote Office 365 e promovendo uma contribuição significativa para o aprimoramento profissional, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece o curso “Produtividade Colaborativa Digital com o Microsoft Office 365”. Nesse sentido, o curso “Produtividade Colaborativa Digital com o Microsoft Office 365” será ministrado de forma presencial, apresentando a plataforma e as ferramentas da Microsoft, além de capacitar os participantes quanto à utilização das ferramentas do Microsoft One Drive, One Note, Outlook, Sharepoint e Teams, essenciais para a otimização de tarefas profissionais cotidianas. Diante do exposto, o curso mostra-se como uma ferramenta de grande importância para a capacitação acerca desta temática, promovendo melhorias na produtividade e eficiência dos servidores desta Casa legislativa, além de propiciar a simplificação de tarefas profissionais. VALOR: R$ 3.113,20 (três mil cento e treze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o instrutor JONATHAN ALVES SANTOS, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: JONATHAN ALVES SANTOS , inscrito no CPF sob o nº 047..-52. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar a disciplina, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor JONATHAN ALVES SANTOS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Graduado em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, tendo concluído, ainda, cursos referentes ao One Drive, Outlook, Sharepoint e One Note, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE JONATHAN ALVES SANTOS PARA MINISTRAR O CURSO PRODUTIVIDADE COLABORATIVA DIGITAL COM O MICROSOFT OFFICE 365”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
CORRIGENDA
No Ato da Mesa Diretora, datado de 25 de fevereiro de 2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 26 de fevereiro de 2025, onde nomeia a servidora MARCELA REBOUCAS MACHADO no cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico IV: ONDE SE LÊ: GABINETE DA PRESIDENCIA LEIA-SE: DIRETORIA GERAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL