DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da Sesporte, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.
10.5. Prescreve no prazo de 05 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.
10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte – SESPORTE na internet: www.esporte.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
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11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
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11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta.
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11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
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11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
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11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
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11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
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11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
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11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
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a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
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b) ANEXO II - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
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c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
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d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
- g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
i) ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO Fortaleza-CE, 11 de abril de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°085/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.091169/2025-45, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025 Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº085/2025, 22 DE ABRIL DE 2025
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300189-1-5 | 1890 | FERNANDO CESAR FERREIRA DE QUEIROZ |
Auditor Fiscal Contábil- Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência B |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Documentos Fiscais |
Master of Science in Legal Studies, Emphasis in Internacional Law |
Must University - Florida-USA |
Fevereiro/2025 a Outubro/2026 |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇÃO: 20161 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
*** *** * PORTARIA Nº094/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, publicada no DOE de 14/04/2029, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 08.04.2025, bem como EXCLUIR da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte** autorizada pela Portaria nº 350/2024, publicada no DOE de 01 de outubro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Guilherme França Moraes
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA