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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 57

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da Sesporte, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.

10.5. Prescreve no prazo de 05 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.

10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;

f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;

h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

i) ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO Fortaleza-CE, 11 de abril de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

Revisado por:

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA N°085/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.091169/2025-45, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº085/2025, 22 DE ABRIL DE 2025

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300189-1-5 1890 FERNANDO
CESAR
FERREIRA
DE QUEIROZ
Auditor Fiscal
Contábil-
Financeiro da
Receita Estadual,
4ª Classe,
Referência B
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Documentos
Fiscais
Master of
Science in
Legal Studies,
Emphasis in
Internacional
Law
Must
University
- Florida-USA
Fevereiro/2025
a
Outubro/2026
Unidade
Orçamentária:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO:
20161 CÓDIGO DA
DESPESA: 339018
440,00 24

*** *** * PORTARIA Nº094/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, publicada no DOE de 14/04/2029, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 08.04.2025, bem como EXCLUIR da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte** autorizada pela Portaria nº 350/2024, publicada no DOE de 01 de outubro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Guilherme França Moraes

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA