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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 77

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

77

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29/12/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida – 8% - (40% de 20%) - Art. 12, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 59,80
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 12, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 104,65
Parcela Nominalmente Identificada - PNI – Art. 6º,Lei nº 15.294 de 08.01.2013 244,12
TOTAL 1.156,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02282799/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ANICILDA PORTELA AZEVEDO , CPF 210.427.563-68, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 086961-1-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 709,74
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1° da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 70,97
TOTAL 780,71

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08609030/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA SUELY PINHEIRO COSTA , CPF 209.606.543-72, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 085493-1-1, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Art.1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 190,22
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 253,63
TOTAL 1.712,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06208496/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROMERO CEZAR DE BRITO , CPF 466.120.177-91, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 700639-1-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 18), com efeitos financeiros da referência 22 conforme o art. 5° da
Lei n° 17.181/2020
858,32
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 171,66
TOTAL 1.029,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JEFFSON DE HOLANDA MACHADO , matrícula 3000163X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV - III, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 05 de Maio de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

José Juarez Diógenes Tavares, na qualidade de Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, vem, por meio deste, RECONHECER a dívida desta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e a Empresa L&E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA , inscrita no sob o CNPJ nº 30.564.731/0001-20, contraída no exercício de 2024, referente a contratação de serviço de nutrição – fornecimento de alimentação, no valor global de R$ 4.372,50 (quatro mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), adquirido através da Cotação Eletrônica nº 2024/33104, cujo empenho não foi realizado à época, tendo o credor, entretanto, dentro do prazo estabelecido, cumprido com as obrigações preconizadas no termo de participação, art. 22, do Decreto nº 93.872/96 c/c art. 37, da Lei nº 4.320/64. Divulgue-se. Dê-se ciência e publique-se. Fortaleza, em 24 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE