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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 48

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

248

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MATRICULA NOME DO SERVIDOR(A) VALOR DE DIÁRIAS
111982-1-X FRANCISCA HELOISE MATOS R$ 1.504,50
120693-1-6 FRANCISCA ELSA SILVA FRANKLIN R$ 1.504,50
088466-1-8 JOSÉ DE BARROS R$ 1.654,95
075473-1-5 MARIA DO CARMO AGUIAR PINTO R$ 1.654,95
159675-1-x JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS DE MORAIS R$ 1.654,95
088560-1-X LUIS CARLOS RODRIGUES R$ 1.654,95
TOTAL R$ 9.628,80

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.045329/2023-27

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.045329/2023-27, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA , no valor de R$ 97.769,10 (noventa e sete mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavos), no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º salário de 2022, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.147800/2024-00

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147800/2024-00, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ , no valor de R$ 29.283,68 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos),no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.147854/2024-67

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147854/2024-67, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA , no valor de R$ 86.363,51(oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), no período de outubro a dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°20/2025 - NUP N°22001.019230/2025-31

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n°003620/2025, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da EMPRESA G MATOS SERVIÇOS LTDA . inscrita no CNPJ Nº 13.180.857/0001-82, totalizando o valor de R$ 2.660,00 (Dois Mil Seiscentos e Sessenta Reais), referente a contratação de Serviços Gráficos para realização de 700 apostilas, com sede a Rua Vital Brasil, n 776 – Bonsucesso, Fortaleza – CE, CEP: 60.541-705, destinado a EEEP PAULO PETROLA, decorrente do Contrato nº 06/2024 vigente até o dia 15 de abril de 2025. concernente ao período de 06/12/2024 a 03/02/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 16 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a docente ISMENIA DE OLIVEIRA HOLANDA , CPF: 018.515.013-63 o valor de R$ 120,07 (cento e vinte reais e sete centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2024 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de VERBAS RESCISÓRIAS no período de 02/12/2019 a 31/12/2019. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 16 de abril de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.137902/2024-17**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO ROBSON SAMPAIO PIMENTEL LIMA , matrícula nº 22200181593930, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/11/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/06/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.137902/2024-17. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR