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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 5

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025 5

prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que é imprescindível manter o funcionamento das atividades finalísticas desta Pasta, de modo que sua interrupção possa comprometer o cumprimento da missão institucional, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as necessidades institucionais, da natureza da solução e dos custos obtidos no levantamento de preços. IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo de Rerratificação. XII - DATA: Fortaleza, 16 de Abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Marden Barroso Cruz - CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2024

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2024; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representado por Francisco José Moura Cavalcante, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO:Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES E LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, representada neste ato pela Sra. Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, nº 175, Letra A, bairro Jangurussu, CEP. 60.865-210, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.000772/2025-69, no contrato nº 25/2024, e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento. VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do contrato nº98/2021 , em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para a categoria de Asseio e Conservação (CE000086/2025). IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 da categoria de Asseio e Conservação (CE000086/2025), o valor mensal do contrato passará de R$ R$ 1.167.173,00 (hum milhão, cento e sessenta e sete mil, cento e setenta e três reais), para R$ 1.222.723,52 (hum milhão, duzentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Dotação orçamentária: 3010 0003.04.122.421.20178.15.339037.01.5009100000.0 X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME

PARTES: ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, 01, CEP 60.060-170, Paço Municipal, Centro, Fortaleza/CE. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará Sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DO ESTADO: Na execução deste TERMO, compromete-se o ESTADO a: a) Divulgar a logomarca/símbolo do Município no site do Programa Ceará Sem Fome, a fim de reconhecer e dar visibilidade ao empenho realizado pelo parceiro no âmbito do Programa; b) Divulgar a logomarca do Pactuante nas ações que forem desenvolvidas a partir do apoio oriundo desta cooperação técnica, em reconhecimento ao relevante apoio prestado ao Programa Ceará Sem Fome; e c) Realizar atividades de acompanhamento das ações específicas do Município Pactuante. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Casa Civil ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Evandro Leitão - Prefeito do Município de Fortaleza.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA