DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2025
CEDENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO , com sede na Rua Cel. Luiz Felipe, 299, Centro, Cedro – CE, CEP 63400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a cessão gratuita , pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do VEÍCULO PERTENCENTE A FROTA ORGÂNICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, PLACA HWT-7304/CE / CAMIONETE ABERTA, TOYOTA HILUX CC 4X4 DIESEL, 2008/2008, COR PRATA, CHASSI 8AJFR22G684528067, RENAVAM 965598420, TOMBO 3669. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel fundamenta-se no NUP 30001.005379/2024-81 e nos princípios da teoria geral dos contratos. VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso terá vigência a partir da publicação até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado se julgado conveniente. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e Francisco Nilson Alves Diniz, Prefeito de Cedro.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023
N° DA IG: 1374643000
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, no 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S ; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, 1600 - Bairro Aldeota, CEP: 60.115-191, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato no 08/2023; Nos termos do Processo no 30032.000558/2025-45; Nos preceitos dos art.81, Inciso II, §1o da Lei Federal no 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 5.1 da cláusula quinta que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O valor global contratual fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a importância de R$27.967,26(vinte e sete mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) passando assim o valor global de R$111.869,02 (cento e onze mil oitocentos e sessenta e nove reais e dois centavos), para R$139.836,28 (cento e trinta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 139.836,28 (cento e trinta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato e Robinson Passos de Castro e Silva - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 09.470.303/000142, situada à Rua Osvaldo Cruz, n° 1985, Aldeota, CEP 60.125-048, neste ato representada por AURILENE GOMES XIMENES TAVARES, Presidente da FUNTELC, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei complementar n° 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973. RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face a obrigação de pagar o montante dos valores exatos, correspondente a Despesa de Exercício Anterior-DEA, referente as taxas de CONTRIBUIÇÃO PARA FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA – CFRP – ESTAÇÕES NÃO LICENCIADAS - Serviço 247 - 01 Boleto no valor de R$1.825,25 e a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – TFF – ESTAÇÕES NÃO LICENCIADAS - Serviço 247 - 01 Boleto no valor de R$12.046,63, totalizando de R$13.871,88 (treze mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO-ANATEL , conforme justificativa nos autos do processo SUITE 30012.000138/2025-05, devendo ser paga na dotação 3020 0001.24.722.134.21047.03.339092.1.5009100000.0 - CÓD. 765562. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Aurilene Gomes Ximenes Tavares PRESIDENTE
Publique-se e registre-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº40/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art.5º, inciso XVI,51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e os arts.4º,9º,10,e11, inciso I, do Decreto nº29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$1.192,65 (mil cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a):
| NOME A PARTIR DE ATÉ |
|---|
| MARIA ERVEN CARVALHO ARAUJO 06/03/2025 05/03/2026 |
A vigência da concessão da bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº58/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (A) abaixo relacionado(a):
NOME A PARTIR DE ATÉ FRANCISCO MATHEUS CAETANO DE OLIVEIRA 17/03/2025 16/03/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 10 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.