DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000018/2025-71 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 18º MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/09/2024 Á 30/09/2024 EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000018/2025-71 quanto à solicitação de pagamento da 18 ª Medição do Mês de setembro do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves (SIAPF 322.203-34) CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogrmação 18ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 30.772,64 ( trinta mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo 01/09/2024 a 30/09/2024 da programação do Mês Setembro de 2024 , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/ 2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de abril de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 33ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024 NUP: 43001.006547/2024-05, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.006547/2024-05, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 33ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 33ª medição ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.804,38(onze mil e oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 33ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/07/2024 a 31/07/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01. (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de abril de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 07ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2024 A 31/12/2024, NUP 43001.000005/2025-00, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ Nº26.775.721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. Considerando as informações e documentos existentes e o que consta no processo NUP nº 43001.000005/2025-00, e em especial o despacho UGP PAS/ASJUR às fls. 1323 RERRATIFICA o Termo de Reconhecimento de Dívida da 07ª medição vinculado ao Contrato nº 017/CIDADES/2023, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Retificar a redação do art. 2º do Termo de Reconhecimento de Dívida da 07ª medição vinculado ao Contrato nº017/CIDADES/2023 , onde se lê: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Leia-se: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.06.449092.1.754.3220057.1.4.01 – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Reconhecimento de Dívida da 07ª medição vinculado ao Contrato nº 017/ CIDADES/2023, não modificados por este Termo de Rerratificação. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza/CE aos 23 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 08ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2024 A 31/12/2024, NUP 43001.000006/2025-46, EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ Nº26.775.721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. Considerando as informações e documentos existentes e o que consta no processo NUP nº 43001.000006/2025-46, e em especial o despacho UGP PAS/ASJUR às fls. 1836, RERRATIFICA o Termo de Reconhecimento de Dívida da 08ª medição vinculado ao Contrato nº 017/CIDADES/2023, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Retificar a redação do art. 2º do Termo de Reconhecimento de Dívida da 08ª medição vinculado ao Contrato nº017/CIDADES/2023 , onde se lê: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.06.449092.1.754.3220057.1.4.01 Leia-se: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Reconhecimento de Dívida da 08ª medição vinculado ao Contrato nº 017/ CIDADES/2023, não modificados por este Termo de Rerratificação. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza/CE aos 23 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA