DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010548/2024-46, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO RESTANTE DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010548/2024-46, em favor a construtora CETRO LTDA, referente ao pagamento do restante da 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 013/ CIDADES/2023 que tem como objeto: execução das obras de urbanização do rio maranguapinho, trecho zero – margem direita, no município de fortaleza – Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 7ª medição, período de 01/11/2024 a 25/11/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11007– Urbanização de Areas das Margens ao Longo do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 151.048,19 (cento e cinquenta e um mil e quarenta e oito reais e dezenove centavos) destinado ao pagamento do restante da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2024 a 25/11/2024, no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA CETRO LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.5 43.311.11007.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43012.000142/2025-15 EM FAVOR DO INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA S/S LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO DE SUB-ROGAÇÃO Nº145/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43012.000142/2025-15, em favor do INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA S/S LTDA, referente ao pagamento da entrega do Produto 7 – Relatório da Revisão da Metodologia e Processo de Elaboração e Gestão do Plano de Gestão Estratégica e Negócio da CAGECE da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato de Sub-rogação Nº 145/CIDADES/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 8ª medição do contrato referente ao período de 09/12/2024 em virtude da aprovação do produto, encontram-se devidamente entregues e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Saneamento- COSAN; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11415 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA (IPF –COMP. I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao pagamento da parcela da 08ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato de Sub-rogação Nº 145/CIDADES/2022 ao INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA S/S LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.512.351.11415.03.449092.1.754.3220049.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº233/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 11/04/2025. CONTRATO Nº093/2025 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | MANOEL LUCAS MONT ALVERNE VIANA | 70024314 | 52863-D |
| SUPLENTE | HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES | 70023814 | 52680-CE |
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS), (BITUPITÁ) NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE-Município: BARROQUINHA-Distrito operacional: 7º D.O - SOBRAL Conforme contrato nº 093/2025 celebrado com a empresa MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 14 abril 2025. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº234/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 11/04/2025. NUP: 43022.003323/2025-76. CONTRATO Nº0132/2025
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | AGABE SOUSA LINHARES | 70023512 | 54180 |
| SUPLENTE | FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA GOIANA JUNIOR | 30000889 | 50343/CE |
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE -Município: SANTA QUITÉRIA - Distrito operacional: 5º D.O - SANTA QUITÉRIA Conforme contrato nº 0132/2025 celebrado com a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 15 abril 2025. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº239/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 15/04/2025. NUP: 43022.003463/2025-44 CONTRATO Nº096/2025
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | WEBER TEIXEIRA CAVALCANTE | 3000082X | 329695-C |
| SUPLENTE | FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA | 70019612 | 133649-5 |