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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 14

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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4.5.2. O candidato(a) que tiver sua inscrição deferida pela comissão executiva do vestibular da Urca para cotas da pessoas com deficiência, caso aprovado, será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de reserva às pessoas com deficiências pela Banca de Aferição.

4.5.3. O candidato convocado que tenha a sua matrícula validada pela Comissão de Aferição poderá, mesmo após ingresso regular no curso, ser convocado a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição da deficiência informada no ato do ingresso à URCA, bem como outras demandas provenientes de denúncias. 4.6. O (A) candidato(a) que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios no ato do procedimento da aferição (ANEXO IV) a ser executado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência que procederá com a avaliação cujo objetivo é atestar a veracidade das informações apresentadas.

a) não apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico, nos casos de psicopatologias que venha a ser solicitado pela CEV/URCA;

4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo as vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela banca de aferição e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a banca de aferição pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, será eliminado dessa cota. Implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.6.2.1. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV expedirá a lista de classificação geral (Livre Concorrência) e listas separadas de candidatos aprovados optantes pelo ingresso por meio das vagas reservadas para PcD, os quais serão convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a verificação e validação da autodeclaração prestada. 4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.

4.6.4. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao quantitativo de vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências. 4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido a fim de garantir ampla defesa e contraditório, e em caso de comprovação, poderá ser impedido de realizar matrícula ou ainda, ter a matrícula cancelada, nesse último caso, não tendo direito ao aproveitamento de qualquer disciplina cursada, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito a processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.

  1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2. O Documento de Arrecadação do Estado (D.A.E) referente à taxa de Inscrição será gerado pela internet e pago em qualquer correspondente bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II. 5.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 5.2 deste Edital.

5.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio eletrônico, confirmando o recebimento do pagamento do DAE, único documento válido para validação da inscrição, exceção para os candidatos PcD que precisará entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição. 5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.

6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela, não havendo necessidade de apresentar procuração. 6.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá: 6.2.1. Ter o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição;

6.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o DAE, exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line será conforme cronograma de execução ANEXO II 6.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO do DAE em quaisquer correspondentes bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II.

6.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos, local de realização de provas, opção de língua estrangeira etc.), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato.

6.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do DAE.