Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 18

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

78

CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED
Matemática 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Medicina 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Pedagogia 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Química 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Teatro 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Turismo 1 1 1 1 2 3 3 3 3
Estradas(Tecnólogo) 3 1 3 2 1 1 3 1 3

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.

15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:

a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;

MATÉRIA CURSOS
BIOLOGIA Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA Química
GEOGRAFIA Geografia e Turismo.
HISTÓRIA Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA Arquitetura e Urbanismo;Engenharia de Produção;Física;Matemática;Estradas.

c) Maior idade.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;

f) Os candidatos que forem surpreendidos, durante a realização das provas, com smartphone e/ou telefone celular não acondicionados nos sacos plásticos fornecidos pela CEV serão ELIMINADOS, assim como, aqueles guardados nos recipientes lacráveis que emitirem sons ou vibrarem também serão ELIMINADOS.

g) As redações dos candidatos que forem observadas textos iguais durante a correção.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta de nota individual será divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular, conforme cronograma de execução ANEXO II.

17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de comunicação.

17.3. A CEV/URCA divulgará as listas por cotas, e na lista de livre concorrência também estarão os nomes dos candidatos das cotas categorias ANPI, CD, EPA e EP.

18. DA MATRÍCULA

18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em data, local e horário a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.

18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar fotocópias legíveis dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não autenticadas:

a) Documentos de Identificação, frente e verso;

São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 10.4. deste Edital.

b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);

c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos (para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988); d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem. Obs.: Os CANDIDATOS COTISTAS e concorrendo a vaga de Pessoa com Deficiência devem passar por banca de aferição e apresentar também os documentos complementares (ANEXO IV a VI)

18.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:

18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.

18.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.

18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em cada curso.

18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev. urca.br, respeitando as seguintes ordens:

18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.