Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 19

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

79

18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas convocações.

18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;

b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.

18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convocação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital.

18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas seguintes condições:

a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;

b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o candidato for menor de 18 anos;

c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.

18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qualquer um dos documentos previstos no subitem 18.2, implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital.

18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.

18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua matrícula cancelada.

18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem 18.6, alínea “b”, deste Edital.

18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.

18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem normas que complementarão o Presente Edital.

19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.

19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.

19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.

19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular.

Crato/Ce, aos 11 de abril de 2025

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2025.2 - IGUATU) 1ª ETAPA – DAS INSCRIÇÃO

DATA/
PERÍODO
MODALIDADE EVENTOS
14 de abril de 2025 ON-LINE DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA)
Através do site cev.urca.br/vestibular
22 de abril a 22
de maio de 2025
ON-LINE PERÍODO DAS INSCRIÇÕES ON LINE DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA)
Através do site cev.urca.br/vestibular
22 de maio de 2025 ON-LINE DATA LIMITE PARA ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS: Dados Pessoais, Opção de Curso
e de local de funcionamento, Língua Estrangeira e Local de Realização das Provas.
Através do site cev.urca.br/vestibular
22 de maio de 2025 ON-LINE DATA LIMITE DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Através do site cev.urca.br/vestibular
23 de maio de 2025 ON-LINE DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO
28 de maio de 2025 ON-LINE RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
Através do site cev.urca.br/vestibular
29 e 30 de maio
de 2025
ON-LINE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Através do site cev.urca.br/vestibular
02 de junho de 2025 ON-LINE PARECER DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Através do site: cev.urca.br/vestibular
03 de junho de 2025 ON-LINE DIVULGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO (PSU/URCA)
Através do site: cev.urca.br/vestibular
DATA/
PERÍODO
MODALIDADE 2ª ETAPA - APLICAÇÃO DAS PROVAS
EVENTOS
25 a 28 de junho

de 2025
ON-LINE RETIRADA DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA Através do site cev.urca.br
1º DIA 28 de
junho de 2025
PRESENCIAL APLICAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) (Horário das 13h00 às 17h10 horas)
2º DIA 29 de
junho de 2025
29 de junho de 2025 ON-LINE DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES DAS PROVAS Através do site: cev.urca.br/vestibular
- GABARITOS DAS PROVAS DO 1º DIA – ÀS 08h00.
- GABARITOS DAS PROVAS DO 2º DIA – ÀS 19h00
30 de junho e 01
de julho de 2025
ON-LINE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA QUESTÕES E GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS
Através do site cev.urca.br/vestibular
07 de julho de 2025 ON-LINE PARECER DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES E PROVAS OBJETIVAS
Através do site cev.urca.br/vestibular

3ª ETAPA - DO RESULTADO

DATA/
PERÍODO
MODALIDADE EVENTOS
22 de julho de 2025 ON-LINE PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA)
Através do site cev.urca.br/vestibular
23 e 24 de julho
de 2025
ON-LINE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA RESULTADO PARCIAL DO CAMPUS DE IGUATU
Através do site cev.urca.br/vestibular