DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas convocações.
18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convocação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital.
18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qualquer um dos documentos previstos no subitem 18.2, implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital.
18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua matrícula cancelada.
18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem 18.6, alínea “b”, deste Edital.
18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem normas que complementarão o Presente Edital.
19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular.
Crato/Ce, aos 11 de abril de 2025
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR
ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2025.2 - IGUATU) 1ª ETAPA – DAS INSCRIÇÃO
| DATA/ PERÍODO |
MODALIDADE | EVENTOS |
|---|---|---|
| 14 de abril de 2025 | ON-LINE | DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 22 de abril a 22 de maio de 2025 |
ON-LINE | PERÍODO DAS INSCRIÇÕES ON LINE DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 22 de maio de 2025 | ON-LINE | DATA LIMITE PARA ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS: Dados Pessoais, Opção de Curso e de local de funcionamento, Língua Estrangeira e Local de Realização das Provas. Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 22 de maio de 2025 | ON-LINE | DATA LIMITE DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 23 de maio de 2025 | ON-LINE | DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO |
| 28 de maio de 2025 | ON-LINE | RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 29 e 30 de maio de 2025 |
ON-LINE | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 02 de junho de 2025 | ON-LINE | PARECER DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Através do site: cev.urca.br/vestibular |
| 03 de junho de 2025 | ON-LINE | DIVULGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO (PSU/URCA) Através do site: cev.urca.br/vestibular |
| DATA/ PERÍODO |
MODALIDADE | 2ª ETAPA - APLICAÇÃO DAS PROVAS EVENTOS |
| 25 a 28 de junho | ||
de 2025 |
ON-LINE | RETIRADA DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA Através do site cev.urca.br |
| 1º DIA 28 de junho de 2025 |
PRESENCIAL | APLICAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) (Horário das 13h00 às 17h10 horas) |
| 2º DIA 29 de junho de 2025 |
||
| 29 de junho de 2025 | ON-LINE | DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES DAS PROVAS Através do site: cev.urca.br/vestibular - GABARITOS DAS PROVAS DO 1º DIA – ÀS 08h00. - GABARITOS DAS PROVAS DO 2º DIA – ÀS 19h00 |
| 30 de junho e 01 de julho de 2025 |
ON-LINE | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA QUESTÕES E GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 07 de julho de 2025 | ON-LINE | PARECER DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES E PROVAS OBJETIVAS Através do site cev.urca.br/vestibular |
3ª ETAPA - DO RESULTADO
| DATA/ PERÍODO |
MODALIDADE | EVENTOS |
|---|---|---|
| 22 de julho de 2025 | ON-LINE | PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) Através do site cev.urca.br/vestibular |
| 23 e 24 de julho de 2025 |
ON-LINE | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA RESULTADO PARCIAL DO CAMPUS DE IGUATU Através do site cev.urca.br/vestibular |