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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 46

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº302/2023 IG: 1373709 | SACC: 1293355

ESPECIE: 3° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE , inscrita no CNPJ sob o nº. 02.416.632/0001-66. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 300/2023, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução das feiras regionais LOTE PÚBLICO nº 004/2023, por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 09 de abril de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo NUP 21001.002314/2025-73 e no Parecer Jurídico nº 348/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 09 de abril de 2025. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DENILSON ALVES SANTOS Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


PROCESSO Nº21012.000157/2025-32 – SDA. PROCESSO Nº54000.026079/2025-94 - INCRA. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/2025.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA DO CEARÁ, E O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ E DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.375.972/0001-60, com sede na Quadra 1, Bloco D, Edifício Palácio do Desenvolvimento, CEP 70057-900, Brasília/DF, doravante denominado INCRA, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do Ceará, FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n° 2003002177825, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o n° 795,662.943-87 residente e domiciliado à Rua Professor Carvalho, n° 3430, bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.1203-40 de outro lado o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e incrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, CEP: 60050-101, do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, bairro São Gerardo, CEP 60325-901, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Superintendente, JOÃO ALFREDO TELLES MELO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 883501, SSP/CE, e do CPF nº 136.337.403-68, da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, bairro São Gerardo, CEP 60325-901, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Presidente, INÁCIO MARIANO DA COSTA, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 96028103216, órgão emissor SSPDS/CE e do CPF nº 797.527.483-68 e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no exercício de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da referida lei, pelo ato de designação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; com sede na Avenida da Abolição, 505, Palácio da Abolição, bairro Meireles, CEP 60120-013, Fortaleza/CE, neste ato representado pela sua Presidente, LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, visando disponibilizar crédito de fomento produtivo a famílias em assentamento ou áreas reconhecidas pelo Incra no Estado do Ceará, buscando potencializar a produção agrícola para o fortalecimento do Programa Ceará Sem Fome, com a finalidade de realização de ações conjuntas para criar as condições necessárias para o acesso ao Programa Crédito Instalação, Assistência Técnica e Extensão Rural, Produção de Alimentos Saudáveis e Comercialização de Produtos Agrícolas oriundos de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, criados e reconhecidos pelo Incra e pelo IDACE, em Projetos de Assentamentos Federais (PA) e Projetos de Assentamentos Estaduais (PE), no estado do Ceará, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 21012.000157/2025-32 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023; da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024; do art. 13 do Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 2014; do Decreto Federal nº 9.311, de 15 de março de 2018; da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019; da Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; da Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4, de 25 de novembro de 2024; do Decreto Federal nº 11.586, de 28 de junho de 2023; da Lei Estadual nº 17.533, de 22 de junho de 2021, e suas alterações, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO