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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 47

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

107

3.12. Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e

Parágrafo único. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INCRA 4.1 Assegurar o acesso de 1.000 famílias ao Crédito Instalação/Modalidade Fomento a assentados do PNRA definidos no Planto de Trabalho no total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais); 4.2 Disponibilizar acesso aos sistemas internos SIPRA, SEI, PGT e a outras bases de dados que se fizerem necessárias à plena execução deste ACT, através do perfil consulta, aos servidores públicos e colaboradores envolvidos na execução dos serviços;

11.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E CASOS OMISSOS

12.1. As eventuais alterações ao presente termo serão implementadas por meio de Termo Aditivo firmado pelos participes, desde que não implique modificação do seu objeto, assim como a solução dos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo 30 dias, nas seguintes situações:

17.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Fortaleza/Ce. 16 de abril de 2025.

Francisco Erivando Santos de Sousa INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA Moisés Braz Ricardo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO João Alfredo Telles Melo

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ Inácio Mariano da Costa

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

Lia Gondim Araújo de Freitas COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR