DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2025 IG: 1372448 | SACC: 1366463
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO SISAR , PARA OS FINS NELE INDICADO. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto “ Execução de serviços de gestão e manutenção corretiva de sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais no Estado do Ceará ”, compreendendo serviços de manutenção corretiva, manutenção preventiva, recuperação, expansão e gestão de Sistemas de Abastecimento de Água, que serão distribuídos em diversos municípios do Estado do Ceará, conforme demonstrativos do ANEXO I ao Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e ainda, tendo como fundamento a Inexigibilidade de Chamamento Público nº. 001/2024, o Plano de Trabalho, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUITE NUP Nº 21001.003903/2024-98 e no PARECER JURÍDICO Nº 332/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que formalizem o aditamento no prazo de 60 (sessenta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela SDA a sua publicação na imprensa oficial. VALOR: R$17.290.000,00 (dezessete milhões e duzentos e noventa mil reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARCONDES RIBEIRO LIMA Diretor-Presidente do INSTITUTO SISAR.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº117/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1397978/2025
IG:1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA CHAPADA DA TORRE , inscrita no CNPJ sob o nº 14.072.080/0001-03. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a por objetivo a aquisição de equipamentos e insumos para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura , conforme Plano de Trabalho e seus anexos, Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.002054/2025-36 e no Parecer Jurídico nº 341/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 382.350,60 (trezentos e oitenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais e sessenta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 355.525,63 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 26.824,97 (vinte e seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.01.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.01.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO DOGIÉLIO SARAIVA PINHEIRO Representante Legal da Entidade (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DA 53ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Aos 02/04/2025, na sede da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A-CEASA/CE, sita na Avenida Dr. Mendel Steinbruch S/Nº - Distrito Industrial I, Maracanaú, Estado do Ceará, realizou-se a 53ª Assembleia Geral Ordinária da CEASA/CE, tendo sido aprovados por unanimidade a seguinte matéria: a) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024; b)Aprovado a destinação do Lucro Líquido do exercício de 2024, no valor de R$66.798,00(sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), o qual será distribuído da seguinte forma: R$15.865,00, como dividendos e R$50.933,00, o qual destinár-se para reforço do Patrimônio e realizações de futuros investimentos na própria empresa; c) Aprovou o Aumento de Capital pelo Acionista Governo do Estado do Ceará, no valor de R$341.093,34(trezentos e quarenta e um mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos), com crédito decorrente do adiantamento para futuro aumento de capital, com a emissão de 341.093 Ações Ordinárias, com valor nominal de R$1,00(um real) cada; e d)Recondução das Sras. ALINE FREITAS DIÓGENES MEDEIROS e SABRINE GONDIM LIMA, como Membros Titular e Suplente no Conselho Fiscal desta CEASA/CE, para cumprirem mandato de 02(dois) anos com início em 17/04/2025 e término em 16/04/2027, na forma do Estatuto Social desta CEASA/CE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 08 de abril de 2025. Dalva Uchoa Lima de Medeiros SECRETARIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2025
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ OBJETO: 1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário constante no anexo I da Lei Estadual nº 19.172, de 17 de fevereiro de 2025, para o fim exclusivo de implantar e a consolidar da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz no Ceará, bem como de outras unidades que lhe sejam vinculadas, administrativa ou contratualmente, objetivando o desenvolvimento da pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na área da saúde, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. 1.2. Desde já, consigna o CEDENTE que a celebração do referido TERMO DE CESSÃO está de acordo com a exigência disposta no Art. 52, parágrafo único c/c Art. 42, inc. I, ambos do Decreto 35.505/2023, para fins de certificação que a referida CESSÃO será vocacionada à execução de atividade de responsabilidade e/ou interesse compartilhado entre o CEDENTE e o CESSIONÁRIO. 2. DA SUBCESSÃO 2.1 A CESSIONÁRIA, após anuência do Estado, poderá subceder, parcialmente, áreas dos imóveis previsto no art. 1º, para instituições que lhe sejam vinculadas, administrativa ou contratualmente, conforme dispõe o §2º do art. 4º da Lei Estadual nº 19.172, de 17 de fevereiro de 2025. 3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 São obrigações do CESSIONÁRIO: 3.1.1 Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, conforme previsto na Cláusula 1.1; 3.1.2 Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo; 3.1.3 Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final deste Termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural; 3.1.4 Manter a área objeto desta cessão, bem como a que lhe dá acesso, em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como os pertences da área, que declaram receber em perfeito estado e, também a restituir, finda a cessão, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias; 3.1.5 Comunicar por escrito, ao CEDENTE, as reformas nas edificações, ou benfeitorias, ainda que necessárias desde que não modifiquem a estrutura externa do prédio, desde logo, incorporadas ao imóvel exceto se houver avença diversa em termo aditivo; 3.1.6 Facultar, a qualquer tempo, ao CEDENTE realizar vistorias no imóvel dado em cessão, independentemente de consentimento do CESSIONÁRIO, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade do CEDENTE pela má ou inadequada utilização do imóvel, face a presente cessão; 3.1.7 Responder por todos os encargos civis e administrativos incidentes sobre o imóvel e suas rendas, inclusive no caso de risco ou sinistro. 3.2 São obrigações do CEDENTE: 3.2.1 Entregar ao CESSIONÁRIO, o bem ora cedido, no estado em que se encontra, o qual está livre e desembaraçado; 3.2.2 Fiscalizar a execução dessa cessão; 3.2.3 Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, para melhor adequação de seu objeto; 3.2.4 Comunicar por