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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 11

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.057374/2025-96

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXSANDRO DAMASIO DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula nº 22200140277692, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.057374/2025-96. Fortaleza, 17 de Março de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.057487/2025-91

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GALVINO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR , matrícula nº 2220014014319X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.057487/2025-91. Fortaleza, 28 de Fevereiro de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.058270/2025-07

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ANTONIO SILVA XAVIER , matrícula nº 22200140298932, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.058270/2025-07. Camocim, 31 de Março de 2025. CREDE 04 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO

N°01/2024 - NUP 22001.035008/2025-86

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM BENI CARVALHO, situada na Rua Beni Carvalho nº 1676 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Aracati/CE, CEP 62800-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0325-90, neste ato representada pelo seu diretor FRANCISCO DANIEL BARBOSA PINTO, portador do CPF nº 660.178.823-68 e RG nº 340204099 – SSP - CE, residente e domiciliado na Rua Beni Carvalho – Nº 1452 – 1º Andar, Município de Aracati - Ce, CEP:62.800-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°01/2024 , firmado com a empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.634.429/0001-04, situada na Rua Emilio de Menezes, nº300, Bairro Bonsucesso, Município Fortaleza - CE, CEP 60451-664, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr Loan Tavares Gomes , RG nº20084212866 SSPDS CE, CPF nº070.487.213-75, residente e domiciliado à Rua Estrada do Siqueira, nº 255 - C39, Bairro Mondubim, no Município Fortaleza Ceará, CEP 60.763-836,conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 001/2024, modalidade carta convite nº 21/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEM BENI CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 001/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola EEM BENI CARVALHO e a empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 01/2024 , que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aracati/CE, 21 de Março de 2025. FRANCISCO DANIEL BARBOSA PINTO - GESTOR ESCOLAR – DIRETOR - CPF: 660.178.82368 / MATRÍCULA: 30372816 TESTEMUNHAS: 1. Francisco Everton Silva de Freitas - CPF: 740.733.893-00, 2. Renildo Franco da Silva - CPF: 628.061.493-04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.038397/2025-00

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.038397/2025-00 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEMTI DONA THEREZA ODETTE, Município de Ipu/CE, inscrita no CNPJ 07954514037550, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.038397/2025-00 e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE IPU/PIRES FERREIRA E PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR , inscrita no CNPJ sob n.º 07625192/0001-70 , publicado no DOE, de 25 de ABRIL de 2025, página 148, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 25 de ABRIL de 2025, página 148.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 073, SÉRIE 3, ANO XVII, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 - PRÉ-RESRVA 1373614. Onde se lê: VALOR GLOBAL: 1.280.990,20 ( hum milhão, duzentos e oitenta mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos) Leia-se: VALOR GLOBAL: 1.280.990,40 ( hum milhão, duzentos e oitenta mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos) Fortaleza, 25 de abril de 2025. Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO