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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 16

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

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TERMO DE DÍVIDA Nº013/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.039684/2025-98

CREDOR: MATHEUS HONORATO DA SILVA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 118/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de MATEUS HONORATO DA SILVA, referente ao pagamento do serviço prestado na operação radar, cujo a portaria nº 1496/2024 foi publicada no diário oficial em 17 de julho de 2024, no entanto, sua exoneração aconteceu em 23/05/2024, conforme DOE do dia 25/04/2024. VALOR: R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº027/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019029/2023-32

CREDOR: PAULO VICTOR VIEIRA MONTEIRO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 656/2024 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de PAULO VICTOR VIEIRA MONTEIRO, referente ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falta no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 31/10/2023, devido ao feriado municipal. VALOR: R$ 73,00 (setenta e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº078 NO PROCESSO NUP Nº08012.015278/2025-11

CREDOR: IDIONY GONÇALVES DOS SANTOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 342/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de IDIONY GONÇALVES DOS SANTOS, referente ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falta no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 25/11/2025, devido a feriado municipal. VALOR: R$ 69,15 (sessenta e nove reais e quinze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº102/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.018668/2025-42

CREDOR: BRENDON BATISTA ALMEIDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 460/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de BRENDON BATISTA ALMEIDA, referente ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falta no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, nos dias 02/12/2024 e 03/12/2024, por participação em comissão de habilitação. VALOR: R$ 251,09 (duzentos e cinquenta e um reais e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

*** *** * TERMO DE DÍVIDA Nº104/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.009515/2024-23**

CREDOR: FAGNER DE FRANÇA CRUZ ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 439/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FAGNER DE FRANÇA CRUZ, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento de ponto em tempo hábil, falta do dia 22/12/2023, por participação em comissão de habilitação. VALOR: R$ 53,03 (cinquenta e três reais e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº105/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.005149/2025-14

CREDOR: GILBER RAULISON RODRIGUES DA SILVA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 424/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de GILBER RAULISON RODRIGUES DA SILVA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, falta do dia 27/11/2024, feriado municipal. VALOR: R$ 68,86 (sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº106/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.092541/2024-12

CREDOR: FRANCIANE AGUIAR ALCANTARA SALES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 593/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCIANE AGUIAR ALCANTARA SALES, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha da justificativa de ponto em tempo hábil, ponto de saída do dia 28/11/2024. VALOR: R$ 47,52 (quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº107/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.020869/2025-18

CREDOR: CARLOS RUMMENIGGE MOREIRA DA SILVA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 608/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de CARLOS RUMMENIGGE MOREIRA DA SILVA, relativo ao ressarcimento do valor descontato em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, das faltas dos dias 12/03/2024 e 30/12/2024. VALOR: R$ 123,28 (cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

ORDENADOR DE DESPESAS