DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
87
0000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Abril de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2025 IG Nº1375267
PROCESSO Nº: 47001.001452 / 2025-29 OBJETO: Recarga de 771 (setecentos e setenta e um) extintores de incêndio tipo ABC – não automotivo (6 kg) para as unidades assistidas pela Secretaria da Proteção Social - SPS. JUSTIFICATIVA: Atender às necessidades das normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança dos servidores bem como a prevenção contra sinistro (incêndio) sob o responsabilidade desta Secretaria. VALOR GLOBAL: R$ 34.695,00 ( Trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.12 2.421.20205.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/04769 CONTRATADA: FORT-ENG SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA , vencedora do item 01, inscrita no CNPJ nº 32.166.059/0001-40 DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/04769, tendo como valor global de R$ 34.695,00 (Trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Fortaleza/Ce, 24 de Abril de 2025. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: ----
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO N°576/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Brinca e Aprende Comigo” da OSC Movimento de Ajuda Familiar de Ocara - MAFO, no valor Global de R$ 59.355,06 (cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) sendo 80%, no valor de R$ 47.484,05 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 11.871,01 (onze mil oitocentos e setenta e um reais e um centavo) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº12/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ-ARCE , inscrita no CNPJ nº. 02.486.321/0001-73, com sede na Av. Ministro Jose Americo, s/n, Bairro, CAMBEBA, CEP 60.822-315, Fortaleza-CE, representado por seu Presidente Rafael Maia de Paula, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.018133/2024-71. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ- ARCE, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social-SPS e Rafael Maia de Paula - Presidente da ARCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°96/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e VIA MAR COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (POSTO VIA MAR) , inscrita no CNPJ de nº. 09.175.032/0001-00, com sede na Av. Antonio Sales, Nº 1460, Bairro: Maleitas, Paracuru - CE, CEP: 62.680-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Josenildo Carneiro de Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.006210/2025-21. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo