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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2025 · pág. 37

DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025 37

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°65/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025

N° DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.648.767-6 27.649.261 CHARLIANE DE SOUSA OLIVEIRA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2025 PRÉ RESERVA 1375605

PROCESSO Nº: 19001.135617 / 2025-20 SEFAZ/ASTIF OBJETO: Pagamento da contribuição de representação institucional ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita Ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – Comsefaz, concernente ao exercício 2025, fixada pela Resolução COMSEFAZ nº 024, 10 de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justifica-se pelo fato de adequar-se às exigências legais e está harmonizada com a melhor doutrina, haja vista que o COMITÊ NACIONAL DE SECRETÁRIOS DA FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA, TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – COMSEFAZ é uma instituição de nacionalidade brasileira, sem fins lucrativos, dedicada à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, que demonstra inquestionável reputação ético-profissional. Ademais, há pertinência entre o objeto a ser contratado e o objetivo social da Instituição. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.01.339039.01.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO XV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 CONTRATADA: COMITÊ NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – COMSEFAZ , CNPJ: 32.994.278/0001-18. DISPENSA: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N°49 , de 22 de abril de 2025.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ONIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.°- B da Lei nº 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois virgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º - B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões. oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Municipio de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio nº 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

1- identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;

II- previsão, para o mês de maio de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.155.000 L (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.665.366.2 Km (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis virgula dois quilômetros); e

III- nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Unico desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Unico desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025.

Fabrizio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Νº49/2015

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO

POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)

MES/ANO: MAIO/2025

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 916.750.2 405.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015215-3 997.932.3 410.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 110.881.4 45.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Siară Grande Ltda. 09.530 502/0001-07 000.055-8 496,975,0 190.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538-0002-41 015.159-9 295.913,6 110.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda 07.281.538/0002-41 015.159-9 126.820.1 50,000 Ipiranga 06:103.598-0
Transportes Urbanos Aliança SA 04.628.810/0001-48 169.688-2 232.726,4 85,000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança SA 04.628.810/0001-48 169.688-2 155.150.9 60.000 Raizen 06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015-179-3 397.767,8 155.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 99.442.0 40.000 Ipiranga 06.103.598-0
Viação Urbana Ltda. 01.224 164/0001-65 134.009-3 1.158.851.3 475.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano- (Jacarecanga) 04.683.393-0002-17 210.704-0 766.880,2 325.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano -(Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 135.331,8 60,000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano-(Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 552.968,6 235,000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecilia Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842:0 81.341,9 35.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecilia Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166:842.0 189.797,7 80.000 Raizen 06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 949.835,1 395.000 Ipiranga 06.103.598-0
TOTAL 7.665.366,2 3.155.000