DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°50 , de 22 de abril de 2025.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS MAIO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018. que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso 1, alinea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois virgula setenta e oito por cento) da aliquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I- identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 022/2024 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2026;
II- previsão, para o mês de maio de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.070.000,00 L (um milhão e setenta mil litros), concernente ao percurso de 2.133.874,17 Km (dois milhões, cento e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro virgula dezessete quilômetros);
III- previsão, para o mês de maio de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00 L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 176.759,30 Km (cento e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove virgula trinta quilômetros);
IV- nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2025 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50/2025 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026)
MES/ANO: MAIO/2025
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE C | OMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 996.764,65 | 500.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632:888/0001-24 | 206725 | 101.365,57 | 50.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206725 | 40.546.23 | 20.000,00 | Distribuidora Raizen-Shell | 06.103.901-2 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206725 | 50.682,78 | 25.000,00 | Ipiranga Produtos | 06.103.598-0 |
| São Paulo | 05.225/198/0001-25 | 23027925 | 88.889,81 | 45.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| ViaMetro | 05.870,208/0001-85 | 40110-8 | 459.264,00 | 230.000,00 | Raizen Combustiveis S/A | 06.103.901-2 |
| JR Serviços | 08 269.988/0002-81 | 597 | 396.361,12 | 200.000,00 | Vibra Energia S/A | 06.105.987-0 |
| TOTAL | 2.133.874,17 | 1.070.000,00 | ||||
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE C | OMBUSTÍVEIS |
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| ViaMetro-Cariri | 05.870.208-0002-66 | 1118621 | 182.651,28 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| TOTAL | 182.651.28 | 95.000,00 |
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS N°001/2025
PROCESSO: 19022.000468/2023-79 MODALIDADE: DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARA, pessoa juridica de Direito Público, devidamente inserita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza CE, à Avenida Alberto Nepomuсеnо, n° 02, Sede 01, Bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATARIO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS FUNCEME , pessoa juridica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.191.406/0001-48, com sede na Avenida Rui Barbosa, n° 1246, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60115-221, neste ato representada pelo Presidente, EDUARDO SAVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 258.425.873-00. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado no Municipio de Eusébio CE, na Av. Airton Sena, S/N - Centro (Autódromo), CEP: 61.760-000, SGBI n° 4702, para o fim exclusivo de instalar um radar meteorológico na fração de 949,34m² do terreno pertencente ao Autódromo Internacional Virgílio Távora do qual o DONATARIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 013/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos-CONAG, conforme decisão aprovada na 06a Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 27 de dezembro de 2023 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 18 de julho de 2024. FINALIDADE: Utilização de fração de 949,34m² para instalação de radar meteorológico. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARA, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4°, §2º da Lei Complementar n° 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, representada por EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, Presidente da FUNCEME. FORO: Fortaleza/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão
DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza CE, 22 de abril de 2025.