DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
12
| Nº | PARECER | PROCESSO | RELATORES | CÂMARAS | EMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 07 | 160/2025 | 30021002478/202471 | José Murilo Martins |
CEB | Recredencia o Colégio Dom Quintino, Censo Escolar/Inep nº 23276932, Instituição sediada na Avenida Hildebrando de Melo, nº 1.802, Bairro Jardim Guanabara, CEP: 60.346-180, nesta capital, autoriza a oferta do curso de ensino fundamental, anos iniciais, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar. |
| 08 | 161/2025 | 30021000041/202585 | José Murilo Martins |
CEB | Reconhece o curso de ensino médio e homologa o Regimento Escolar do Colégio São Bernardo de Claraval (Inep/Censo Escolar 23281545), instituição sediada na Avenida Recreio, 139-C, Lagoa Redonda, 60831-600, no município de Fortaleza, com validade até 31 de dezembro de 2026. |
| R | ELAÇÃO | *** *** *DE PARECERES Nº23/2025 |
|||
| Nº | PARECER | PROCESSO | RELATORES | CÂMARAS | EMENTA |
| 01 | 165/2025 | 00509560/2024 | Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira |
CESP | Indefere a solicitação de credenciamento do Instituto Brasileiro de Educação Saúde e Cultura – IBESC, para ofertar cursos técnicos de nível médio na modalidade de Educação a Distância e de reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde. A referida instituição é mantida por IBESC – Instituto Brasileiro de Educação Saúde e Cultura, sediado na Rua Deputado David Capistrano, 802, bairro Várzea do Canto,CEP: 63870-000 – Boa Viagem-CE. |
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 233, datado de 10.12.2024, página 13 que publicou o Parecer nº 761/2024, de 05 novembro de 2024, deste Conselho. ONDE SE LÊ: Aprecia o Projeto Pedagógico da Escola Indígena em Tempo Integral – Isu Kariri – Censo/Inep nº 23282207, do município de Brejo Santo, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias do Ministério da Educação (MEC), nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. LEIA-SE: Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Brejo Santo, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 31.435,44; PROCESSO Nº: 58001 / 000072 2025-93 OBJETO: Serviços de contratação de uma solução de proteção e segurança da informação em nuvem (firewall) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. Este objeto será realizado mediante a dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Lei Estadual nº 16.727/2018, a qual estabeleceu o Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Ceará, sob regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. JUSTIFICATIVA: A contratação de um serviço de firewall moderno e robusto assegura a implementação de camadas adicionais de segurança, com recursos avançados como inspeção profunda de pacotes, detecção de intrusões e proteção contra ataques do tipo ransomware e outras ameaças emergentes. Além disso, esse tipo de solução oferece suporte a requisitos legais e normativos relacionados à proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que reforça a responsabilidade da Administração Pública na preservação de informações sensíveis. Portanto, justifica-se a contratação de um novo serviço de firewall, com foco na continuidade da proteção cibernética e na garantia de que a infraestrutura tecnológica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria permanecerá segura e preparada para lidar com os desafios do cenário atual. Essa medida não apenas mitiga riscos, mas também reflete o compromisso da instituição com a segurança da informação e a eficiência na prestação de serviços públicos VALOR GLOBAL: R$ 31.435,44 ( (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.126.421.20345.03.339140.1.5009100000.0.2.01 – 11157 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ–ETICE DISPENSA: Considerando todo o procedimento relativo ao processo NUP: 58001.000072/2025-93, e fundamentado no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2025, para contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ–ETICE, cujo objeto é a contratação de solução de proteção e segurança da informação em nuvem (firewall), com vistas ao atendimento das necessidades da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, com o valor global de R$ 31.435,44 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). RATIFICAÇÃO: Com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação acima referida, e determino a sua publicação, caso necessária, para atender ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que surta seus efeitos legais.
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JULIA HELLEN SOUSA PINHEIRO , matrícula 43095609, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 02 de Abril de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 24 de abril de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) GLEIDSON BENTO FERREIRA , matrícula 30042417, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 04 de Abril de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 24 de abril de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) GLEIDSON BENTO FERREIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 24 de abril de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO