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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 48

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
VI desta Instrução Normativa.
Art. 8º A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar) e subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato),
para Promoção sem Titulação por Desempenho dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG somará um máximo de 100 (cem) pontos, na forma constante
no Anexo I da presente Instrução Normativa e nos termos do Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único. Será adotada a regra de arredondamento internacional para número inteiro somente na pontuação final da Avaliação de Desempenho.
Art. 9º A avaliação de desempenho profissional, por fatores subjetivos, será efetivada pelo(a) chefe imediato(a) da unidade de trabalho onde o(a) avaliado(a)
se encontre em exercício de suas atividades na data de publicação desta Instrução Normativa, e pelo(a) próprio(a) profissional, por meio de autoavaliação,
na forma dos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º Caso o(a) Profissional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo(a) chefe imediato(a) da unidade na qual se encontra
lotado com maior carga horária.
º| |---| |§ 2 Caso o(a) Profissional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo(a) chefe imediato(a) da unidade em que
| |tenha lotação mais antiga.
§ 3º Caso o(a) Profissional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será avaliado(a) pelo(a) chefe
| |imediato(a) da unidade com o maior Resultado Escolar.
§ 4º Caso o(a) Profissional MAG tenha a mesma carga horária, o mesmo tempo de lotação e o mesmo Resultado Escolar em mais de uma unidade escolar,
será avaliado(a) pelo(a) chefe imediato(a) da unidade com o menor número do código INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
| |Teixeira).
§ 5º Caso o(a) Profissional MAG possua duas matrículas, deverá realizar a autoavaliação nas duas, assim como a avaliação do(a) chefe imediato(a) deverá| |ser realizada nas duas matrículas.
§ 6º O(A) profissional sem unidade de exercício, por afastamento previsto em lei, terá a avaliação de chefe imediato(a) atribuída conforme o § 5º do art. 11| |
desta Instrução Normativa.
Art 10 Para fins de avaliação considerar-se-ão chefes imediatos:| |. ,
I – para o(a) Profissional MAG em regência de sala de aula e em suporte pedagógico: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial deste(a), será
substituído pelo(a) Coordenador(a) Escolar com maior tempo em desempenho da função na unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste(s) último(s),
será substituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE ou Superintendência das
El Etdi d Ftl SEFOR ál l idd l| |scoas sauas e oraeza – responsve pea unae escoar;
II – para o(a) Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) Escolar: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial deste, será substituído pelo(a)
Orientador(a) da área pedagógica da CREDE ou SEFOR, responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será substituído
| |pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar;
III – para o(a) Profissional MAG no exercício de Diretor(a) Escolar: o(a) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR. Em caso de afastamento oficial deste, será
substituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da CREDE/SEFOR responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será
| |substituído pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar;
IV – para o(a) Profissional MAG em exercício na CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Orientador(a) da área respectiva de sua lotação. Em caso de afastamento
oficial deste(s), o(a) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR/SEDUC; V – para o(a) Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) de CREDE/SEFOR/
SEDUC: o(a) Secretário(a) Executivo(a) da Área Programática. Em caso de afastamento oficial deste(a), o(a) Secretário(a) titular da Pasta;
VI – para o(a) Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) Executivo(a): o(a) Secretário(a) titular da Pasta.
VII – para o(a) Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) de Estado: O(A) Senhor(a) Governador(a) do Estado;
VIII – para profissional à disposição atuando em associações sindicais e de servidores: o(a) dirigente máximo(a) da referida organização ou associação;
IX – para profissional à disposição atuando como Dirigente Máximo(a) de associações sindicais e de servidores: representante eleito por colegiado da referida
entidade comosto or no mínimo três membros| |, p p .
Art. 11 As avaliações, definidas no caput do art. 9º desta Instrução Normativa, serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema de Avaliação
online, disponibilizado a partir do site da SEDUC (http://promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/), de acordo com o cronograma divulgado para a Promoção
S Titlã t d A VI dt Itã Nti| |em uaço, nos ermos o nexo esa nsruço ormava.
§ 1º A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento
áf d i i i b f lhi iibili fi d dd| |no trego as comuncações va nternet, em como por outros atores aeos que mposstem a transerênca e aos.
§ 2º No momento em que as avaliações forem finalizadas e enviadas, por meio do Sistema de Avaliação online, será disponibilizado recibo comprobatório
| |de finalização do procedimento.
º| |§ 3 Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao usuário acessar o sistema para realizar alteração, edição, supressão ou novo envio
| |das informações cadastradas.
§ 4º Em caso de recusa do(a) Profissional MAG em proceder à sua autoavaliação, ou da não realização desta conforme cronograma, serão computados apenas
| |os pontos referentes à avaliação do chefe imediato e demais critérios objetivos.
§ 5º Em caso da não realização da avaliação por parte do(a) chefe imediato(a) do(a) servidor(a), conforme cronograma divulgado, a nota referente à Avaliação
do(a) Chefe Imediato(a) será substituída pela média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao(à) servidor(a) avaliado(a), na
| |forma do art. 14.
§ 6º Será aberto procedimento administrativo para análise e apuração dos fatos quando não houver avaliação do(a) chefe imediato(a), caso o(a) servidor(a)
esteja lotado(a) nas unidades escolares e/ou Coordenadorias da SEDUC.| |
Art. 12 A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar), para Promoção Sem Titulação por Desempenho dos
Profissionais do Grupo MAG será cadastrada e pontuada na forma definida neste artigo| |.
§ 1º A Capacitação Profissional deverá ser cadastrada no Sistema de Avaliação online e pontuada de acordo com o Anexo I, mediante registro e envio da
documentação digitalizada frente e verso, nas cores originais do documento, em sistema próprio, através do site http://promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/,
sendo aceitos apenas arquivos em formato “.pdf” e conforme a descrição do Anexo IV; § 2º Após finalizar o cadastro da capacitação e anexar os documentos
comprobatórios, o Sistema disponibilizará recibo de entrega, detalhando itens cadastrados e anexados, não sendo permitida alteração, edição, supressão ou
novo envio de documentação após a finalização do cadastro da capacitação; § 3º Os(As) usuários(as) são responsáveis pela qualidade gráfica dos arquivos
digitalizados e encaminhados, de modo que arquivos ilegíveis serão sumariamente desconsiderados na análise da documentação, não sendo computada pontuação.
§ 4º A SEDUC não se responsabilizará por documentos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações de congestionamento
no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados; § 5º Poderão, a juízo da Comissão
de Avaliação, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de capacitação que não contenham todas as informações necessárias ou que não
| |permitam uma avaliação precisa e clara por parte daquela comissão.
§ 6º Os arquivos originais devem ser guardados pelos(as) servidores(as), podendo ser solicitados pela Comissão em caso de dúvidas relacionadas à autenticidade
ou fidedignidade da cópia digitalizada, sob pena dos pontos referentes à documentação não serem computados.
| |§ 7º Não serão aceitas digitalizações de fotocópias, duplicatas ou similares.
§ 8º Cada documento comprobatório será considerado para pontuação em apenas um item de capacitação.
§ 9º Se constatado o envio de documentação fraudulenta, o servidor será sumariamente desclassificado, respondendo nas esferas administrativa, civil e penal.
§ 10 Caso a fraude seja comprovada após a finalização do processo de promoção, os valores eventualmente percebidos indevidamente serão devolvidos ao| |erário estadual.
§ 11 A experiência profissional será pontuada de acordo com o Anexo I a partir dos registros existentes em ficha funcional; § 12 O Resultado Escolar será| |,
pontuado conforme os arts. 13, 14 e o Anexo V desta Instrução Normativa.
Art. 13 O Resultado Escolar (RE) será obtido através da fórmula “RE = NEp + Fp + Pp + Ep”, conforme o Anexo V, onde:
I – NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de
referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, de acordo com o Anexo V;
II – Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, de
d A V| |acoro o nexo ;
III – Pp = percentual da participação dos alunos da 3ª série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da
| |promoção da unidade escolar, de acordo com o Anexo V;
IV – Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que
o avaliado se encontre lotado atualmente, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de
| |referência da promoção, de acordo com o Anexo V.
Art. 14 O Resultado Escolar será atribuído conforme a unidade de trabalho do(a) servidor(a) avaliado(a), considerando o disposto no art. 9º, e conforme as| |seguintes hipóteses:
I – caso o(a) Profissional MAG esteja lotado(a) em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade na qual se encontra lotado(a)|