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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 47

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

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2025/06067, Termo de Participação nº 20250006 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº: 2025/06067 e Termo de Participação nº 20250006 e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: MORADA NOVA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contado a partir da publicação em D.O.E., na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (Trezentos e trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 6.549,30 (seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos ) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.14.339030.50000.0 – 17741 . DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: BENEDITO FRANCISCO ALVES - CONTRATANTE – RENATO SANTANA PEIXOTO – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Sílvia Helena Claudino Brandão, 02-Maria Aurenir Andrade Mariano. Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.064372/2025-53/PRÉ-RESERVA:1374058

CONTRATANTE: EEFM Paulo Elpídio, situada na Rua Professor Manoel de Castro, 1202 no bairro Jardim Jatobá, CEP 60.732-395, em Fortaleza – Ceará ,Telefone (85) 3101-6121, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0509-04, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pelo diretor geral, Sr. JORGEMBERG COSTA MARQUES. CONTRATADA: PH&B COMERCIO & SERVICOS LTDA , sediada na AV CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, N. 267 SL 4 - CENTRO, ITAITINGA - CE / CEP 61.880-047 Fone: (85) 3034.2697, inscrita no CPF/ CNPJ sob o nº 11.914.096/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo FRANCISCA AISLAN PEREIRA DE SOUSA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 2022/24731 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir de sua celebração.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (trezentos e trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 9.094,44 (NOVE MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.55200.1 – 15180. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: JORGEMBERG COSTA MARQUES - CONTRATANTE – FRANCISCA AISLAN PEREIRA DE SOUSA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-DANNIEL EMANUEL BRUNO SILVA, 02-NAYANA ALEXANDRE ALVES. Fortaleza, 25 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº002/2025 , de 25 de abril de 2025. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAG, INTERSTÍCIO 2023/2024. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica; e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, para o interstício compreendido entre 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, para profissionais de nível superior, e de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024 para os profissionais de nível médio. Art. 2º A Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG será efetuada nos termos do Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, obedecidos os critérios de desempenho ou de antiguidade e dependerá de:

I - cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no mesmo nível, para os(as) profissionais de ensino superior, ou de 730 (setecentos e trinta) dias na mesma referência, para os(as) profissionais de ensino médio, com relação aos dois critérios.

II – fatores subjetivos, compostos de autoavaliação e avaliação do(a) chefe imediato(a), e fatores objetivos, constituídos de capacitação, experiência profissional e resultado escolar, com relação ao critério de desempenho;

III - maior tempo de serviço efetivo no nível/referência no qual se encontrar o profissional do magistério, com relação ao critério de antiguidade; § 1º O número de Profissionais do Grupo Ocupacional MAG a serem promovidos sem titulação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total dos ocupantes em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos aos critérios de desempenho e/ou antiguidade.

§ 2º São considerados ocupantes os(as) servidores(as) do Grupo Ocupacional MAG que não estejam desligados, aposentados ou afastados para aposentadoria em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, no último dia do interstício.

§ 3º Do percentual previsto para a Promoção sem Titulação, 50% (cinquenta por cento) será por desempenho e 50% (cinquenta por cento) por antiguidade. Art. 3º Para efeito da Promoção sem Titulação, considerar-se-á interstício:

I – para os(as) profissionais de ensino superior integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto entre 1º de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024; II - para os(as) profissionais de ensino médio integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto entre 1º de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024; Art. 4º Estão aptos a participar da Promoção sem Titulação os(as) profissionais que se enquadrarem nas seguintes condições: I – não tenham sido promovidos(as) com titulação dentro do interstício;

II – detenham provimento de estabilidade até 31 de agosto de 2023;

III – não estavam afastados(as) para trato de interesse particular e/ou licença sem vencimentos no interstício;

IV – não cumpriram pena de suspensão, mesmo que convertida em multa, no interstício;

V – não cumpriram pena de prisão no interstício;

VI – não apresentam faltas não recuperadas ou justificadas administrativamente, derivadas de Processo Administrativo-Disciplinar, no interstício; VII – não estavam no último nível/referência da estrutura da Carreira.

Parágrafo Único. Estão aptos(as) a participar somente da Promoção por Antiguidade, respeitados os critérios deste artigo, os(as) servidores(as) nas seguintes condições:

I – servidores(as) afastados(as) para desempenho de mandato eletivo no interstício;

II – servidores(as) afastados(as) integralmente para missão ou estudo no interstício;

III – servidores(as) em licença, de qualquer natureza, por período superior a 06 (seis) meses no interstício;

IV – servidores(as) desligados(as), afastados(as) para aposentadoria ou aposentados(as) que estiveram em atividade durante todo o período de interstício; Art. 5º A SEDUC constituirá, através de Portaria, Comissão de Avaliação para Promoção Sem Titulação com a seguinte composição;

I – 04 (quatro) representantes da categoria dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG, indicados pela entidade de classe;

II – 03 (três) representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da SEDUC;

III – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da SEDUC;

Parágrafo Único. Poderão ainda apoiar os trabalhos da Comissão outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades. Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação para Promoção Sem Titulação:

I – coordenar, executar e validar o processo de avaliação de desempenho;

II – divulgar, mobilizar, capacitar os agentes envolvidos no processo de avaliação;

III – divulgar cronograma da avaliação, observados datas e horários locais;

IV – orientar o preenchimento dos instrumentais de Avaliação;

V – analisar os resultados obtidos nos fatores subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato) e fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar), mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos;

VI – analisar, consolidar e divulgar no site da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br) os resultados provisório e final da Promoção sem Titulação; VII – analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados;

VIII – definir e executar os procedimentos de desempate de sorteio, conforme art. 16; IX – deliberar sobre eventuais casos omissos. Art. 7º Os procedimentos operacionais da Promoção sem Titulação 2023/2024, serão iniciados conforme o cronograma de atividades, constante no Anexo