DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
2.5. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
2.5.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a
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|---|
|seleção das escolas profissionais;
2.5.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;|
|2.5.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
2.5.4. conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
2.5.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;|
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2.5.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
3 Ciã á dil á d íi hái i d 80 h|
|. apactaço na rea eucacona ou na rea e exercco com carga orra acma e oras
|
|3.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação
|
|(curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em
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|língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
3.2. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício.
3.3. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação;
3.4. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada
diitalmente ela instituião romovente ou seu resonsável;|
|g p ç p p
3.5. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
3.5.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a
|
|seleção das escolas profissionais;
3.5.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;|
|3.5.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;|
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3.5.4. conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;|
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3.5.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
356 atividades ou eventos divergentes da descrição do item|
|... .
4. Participação em Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou na área de exercício com carga horária total mínima de 08
(oito) horas; participação como Jurado em Feira Científica, ou Concurso de Redação, de âmbito regional, estadual ou nacional; ou, ainda, participação como
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|aplicador e/ou supervisor do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE
4.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do
Seminário, Simpósio, Congresso, Encontro e/ou Feira, carga horária, período da realização, nome completo do participante e condição de participação
(avaliador, ouvinte, cursista, palestrante, debatedor, jurado, orientador de trabalho científico ou de equipe olímpica, professor representante e/ou similares),
expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;|
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4.2. Participações em comissões avaliadoras de concursos de redação também serão aceitas neste item, comprovada através de Certificado, Certidão
ou Declaração em papel timbrado, contendo o nome completo do participante e a natureza do evento (regional ou nacional);
4.3. Participação como avaliador e/ou supervisor do SPAECE, comprovada através de certificado, certidão ou declaração contendo o nome completo
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|do participante e a natureza da participação;
4.4. Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como|
|comprovação de realização do evento;
4.5. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada|
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digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
46 Não serão considerados ara ontuaão na Promoão sem Titulaão nesse item:|
|.. p pç ç ç
4.6.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a
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|seleção das escolas profissionais;
4.6.2. participação em encontros ou reuniões, periódicas ou não, que façam parte da jornada regular de trabalho, como comitê de gestores, conselho
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|de classe ou similares;
4.6.3. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
4.6.4. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.|
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5. Apresentação de trabalho em eventos ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional ou na área de exercício
51 Comroaão somente atraés de:|
|.. pvç v
5.1.1. Para apresentação de trabalho em eventos: Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática
do trabalho apresentado e o do Seminário, Congresso ou similar, período da realização e nome completo do autor do trabalho;
5.1.2. Para publicação de livros acadêmico-científicos na área educacional ou de exercício: folha de rosto e ficha catalográfica do livro, evidenciando
a autoria do trabalho. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as realizadas no ano final do interstício;|
|5.1.3. Para publicação de artigos acadêmico-científicos: ficha catalográfica ou folha de rosto que evidencie data de edição e o “Número Internacional|
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Normalizado para Publicações Seriadas” (ISSN), e índice da publicação, evidenciando a participação do trabalho naquela edição. No caso de publicações
que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as publicações realizadas no ano final do interstício;
52 Somente será aceito o ue foi aresentado/ublicado dentro do eríodo do interstício observando-se as ressalvas acima acerca das ublicaões|
|.. q pp p , pç
de livro e artigo acadêmico-científico. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de apresentação/publicação;
5.3. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
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|5.3.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, os momentos que compõem a seleção das
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|escolas profissionais, bem como publicações de trabalhos inerentes à atividade profissional desenvolvida (cartilhas, cadernos de orientações, apostilas, etc);
5.3.2. declaração de orientação de trabalho acadêmico;
5.3.3. participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares;|
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5.3.4. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
535 atividades ou eventos diverentes da descrião do item|
|... g ç .
6. Participação em Banca Examinadora (concurso e acadêmica) na área da educação ou na área de exercício.
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|6.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da
Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável;
6.2. Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como
comprovação de realização do evento;|
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6.3. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada|
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digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
64 Não serão considerados ara ontuaão na Promoão sem Titulaão neste item:|
|.. p pç ç ç
6.4.1. participação em processos para seleção de professores temporários nas unidades escolares;
6.4.2. participação em processos seletivos simplificados de qualquer natureza;
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|6.4.3. participação em comissões de avaliação para concursos de redação ou similares;
6.4.4. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;|
|6.4.5. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
7. Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no|
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período do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício)
7.1. Comprovação somente através de:
7.1.1. Para Elogio: publicação em Diário Oficial;
7.1.2. Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata de Eleição e/ou posse e/ou declaração do chefe imediato,
contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes.
7.2. Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício;|
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7.3. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
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7.3.1. ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho; 7.3.2. participação em grupo de trabalho;
7.3.3. documento de constituição de comissão/conselho que, sendo emitido em período anterior ao interstício, não esteja acompanhado de comprovação de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação;
- 7.3.4. moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial;