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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 58

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

58

Parágrafo único. Os pareceres serão elaborados pela Secretaria de Educação Básica do Estado e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME – CE. Art. 22. Os pareceres conterão o voto da Secretária de Educação Básica e do Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME – CE, com manifestação sobre a conveniência da aprovação total da matéria ou da aprovação com solicitação de alterações no plano de ação para maior adequação do mesmo às diretrizes do Ministério da Educação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 23. O Plenário deliberará pela aprovação ou reprovação total do parecer. Art. 24. Em caso de aprovação de parecer que indique a necessidade de alterações, o plano de ação será submetido novamente ao ente federado para ajuste. §1° O plano de ação ajustado passará por igual processo de apreciação pela Secretaria de Educação Básica do Ceará e votação em Plenário. §2° Não há limite de vezes em que um plano de ação poderá ser analisado pelo CEEC/CE. Art. 25. As decisões do CEEC/CE quanto aos planos de ação dos entes federados serão formalizadas por meio de ata de reunião. Art. 26. A deliberação dos pareceres durante sessão do CEEC/CE será conduzida pela Coordenação do CEEC/CE e obedecerá à seguinte sequência: I – apresentação do plano de ação e do parecer por representante da Secretaria de Educação Básica do Estado. II – discussões, mediadas pelo Coordenador;

III votação pela aprovação ou reprovação do parecer;

IV – anúncio do resultado da votação pelo(a) Coordenação e registro em ata. Parágrafo único. A pedido do membro e a critério da Coordenação poderá ser concedido direito a voz a pessoa presente na reunião. Art. 27. A votação será individual e os votos serão proferidos oralmente.

§1° O membro presente à reunião que precise se retirar antes de encerrada poderá, excepcionalmente, deixar voto escrito com a Coordenação. §2° Uma vez colocada a matéria à votação, o voto apresentado na forma do §1° será lido por quem a Coordenação designar, sendo contabilizado para todos os fins de direito, e será anexado à ata da reunião.

§3° Colhidos todos os votos, a Coordenação proclamará o resultado.

§4° O resultado constará da ata, que indicará os votos favoráveis, contrários e as abstinências, nominalmente. Art. 28. Terão direito a voto no CEEC/CE, apenas os seus membros titulares ou, em caso de ausência ou impedimento do titular, os seus suplentes. Art. 29. O quórum de aprovação é de maioria simples, em turno único.

Parágrafo único. Em caso de empate, a decisão será do(a) Coordenador(a) do CEEC/CE.

Art. 30. Das reuniões serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nomes dos presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações tomadas. §1° A ata será encaminhada, por correio eletrônico, a todos os membros do CEEC/CE, para manifestação de aprovação ou proposição de alterações, por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias úteis. §2° Não havendo oposição, a ata será considerada aprovada. §3° Havendo oposição, o(a) Secretário(a)-Executivo(a) fará as alterações cabíveis, no caso de acolhimento, ou consignará a impugnação, no caso de rejeição.

§4° Em caso de alteração, a versão final da ata será encaminhada aos membros do CEEC/CE, por meio eletrônico. CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria simples de seus membros. Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador ou, se assim decidir o Coordenador, pela Secretaria-Executiva.


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº191/2024 IG: 1374750 SACC: 1321979

NUP 22001.053397/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CATUNDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.049.097/0001-01, representado por seu Prefeito, DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS portador(a) do CPF nº 004.023.723-01, residente na Rua João Felipe Borges, 15, Centro, Catunda, CEP 62297-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 191/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de maio de 2025 até 27 de outubro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo., Fortaleza, 16 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito de CATUNDA/CE TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº205/2024 - NUP 22001.048540/2024-82 - IG: 1374899000 - SACC: 1326320

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/000142, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, portador(a) do RG nº 2004015037723 e CPF nº 263.272.188-14, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 205/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº205/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), passando o seu valor de R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA - Prefeito Municipal de Granjeiro. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº255/2024, IG: 1374717 SACC: 1325613

NUP 22001.053302/2024-99

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, representado por sua Prefeita, SELMA MARINHO FERNANDES, portador(a) do RG nº 03514439186 e CPF nº 461.118.403-04, residente na Rua Santos