Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 54

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

170

pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a Resolução nº 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados em caixa, contas bancárias e aplicações financeiras, as quais são aplicadas por força do Instrumento Jurídico, cujo rendimento é revertido integralmente ao contrato, apresentam os seguintes saldos: Descrição 2024 2023 Banco R$ 2,00 R$ 31,56 Aplicações Financeiras * R$ 218.067,12 R$ 5.750.147,64 Total R$ 218.069,12 R$ 5.750.179,20

presente de divulgação. Segue abaixo o demonstrativo dos processos para as ações em que a possibilidade de perda era considerada “possível”: Contingências Passivas 2024 2023 Processos Trabalhistas R$ 0,00 R$ 147.145,76 3.11 - Contingências Ativas: Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não esperados que deem origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a Entidade. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Os ativos contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. 3.12 - Compensações - Bens de Terceiros: Os bens de terceiros são frutos de aquisições realizadas com recursos do Instrumento Jurídico para o qual possui documentos enviados a Secretaria de Saúde para fins de incorporação ao Patrimônio Público. Isto é, o órgão público é que reconhece a propriedade do ativo, o concernente, apenas usufrui do uso do bem na sua atividade. Os ativos são registrados nas contas de Ativo e Passivo Compensado para uma melhor evidenciação em suas atividades, conforme ITG 2002 (R1), item 26:

Saldo em Saldo em Compensações - Bens de Terceiros 31/12/2024 31/12/2023 Bens Móveis R$ 2.437.075,82 R$ 1.609.641,37 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odonto e Laboratório R$ 1.090.642,41 R$ 1.090.642,41 Móveis e Utensílios R$ 1.326.634,07 R$ 499.199,62 Máquinas, Utensílios e Equipamentos não Médicos, Odonto e Laboratório R$ 8.110,97 R$ 8.110,97 Aparelhos e Acessórios em Geral R$ 11.688,37 R$ 11.688,37 3.13 - Apuração do Resultado: O resultado do exercício é apurado segundo o Regime de Competência, em confronto das despesas com a receita em virtude da aplicação das resoluções CFC nºs 1409/2012 (item 11) e 1305/2010 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, à contrapartida da Assistência Governamental, de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente pela Entidade através do Instrumento Jurídico representaram 100% do total das receitas operacionais deste exercício. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC nº 1.305/10): São recursos financeiros provenientes do Instrumento Jurídico firmado com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades predeterminadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação à disposição para qualquer fiscalização. O Instrumento Jurídico firmado está de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC nº 1.305/10 na qual uma Assistência Governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. A fim de tornar mais transparentes e completas as informações sobre o Instrumento Jurídico, os valores totais a receber, bem como os valores a realizar, estão registrados nas rubricas: Recursos a Receber (Ativo) e Recursos a Realizar (Passivo). No exercício vigente a Entidade recebeu a toque de caixa o valor de R$ 29.145.884,60 de Assistências Governamentais. 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio não apresenta valores em virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC nº 1409/12 (item11) e 1305/10 (itens 12 e 15 A), de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidade e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde) deferido conforme Portaria SAS/ MS nº 1.893, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 8/12/2016, com validade de 1º/01/2015 a 31/12/2017 e, ainda, através da Portaria SAS/MS 1.571, de 1º de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024, com validade de 1º/01/2018 à 31/12/2020, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas à Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 1º/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 4 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 1º/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei Complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades