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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 55

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

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Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS-Saúde, a SPDM possui imunidade da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2024 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa que totalizou R$ 6.477.699,77.

Imunidades Usufruídas 2024 2023
INSS sobre Folha de Pagamento R$ 5.279.632,60 R$ 4.566.090,87
COFINS R$ 998.710,30 R$ 825.832,83
PIS sobre Folha de Pagamento R$ 199.356,87 R$ 169.982,82
Total R$ 6.477.699,77 R$ 5.561.906,52

6.1 - Trabalho Voluntário: Em 2/09/2015, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros, que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Entre as mudanças introduzidas na ITG 2002, destaca-se a inclusão do trabalho dos membros da administração das entidades como trabalho voluntário. De acordo com o item 19, a Entidade deve reconhecer, pelo valor justo, o serviço não remunerado prestado pelos voluntários, os quais, são pessoas que dedicam seu tempo e talento para contribuir de maneira significativa nas atividades da Entidade. Para o cálculo da remuneração devida, a Entidade toma como base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2024, considerou-se o valor médio dos honorários praticados em agosto de 2023 (R$/hora) no Brasil, conforme a Pesquisa “Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil”, conduzido pela coordenação de Luiz Affonso Romano e análise estatística de Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora e multiplicando-o pelo número de horas, chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. O valor da hora é atualizado anualmente pelo INPC acumulado. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado neste exercício corresponde a R$ 2.422,42. 7 - Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em cumprimento à Resolução nº 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento às legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o

Damaris Ramos Freire Braga - Contadora - CRC -1SP 278.162/O-0 Mário Silva Monteiro - Superintendente - SPDM/PAIS

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL - 16 de abril de 2025, às 07h30, por videoconferência. Conselheiros (as) Presentes: Titulares: Prof. Dr. Fernando Baldy dos Reis, Prof. Dr. José Carlos Costa Baptista da Silva e Profª Drª Denise Caluta Abranches. Suplentes: Prof. Dr. Sarhan Sydney Saad, Profª. Drª Dulce Aparecida Barbosa e Prof. Dr. Marcelo Nascimento Burattini. Convidados (as): Sr. Fábio Borges, Sr. Cleber Vieira da Silva, Sr. Darlei Freire, Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Sra. Thais Pinhão Delgado e os Auditores da Audisa, Sr. Alexandre Chiaratti e Sr. Mateus Yutaki Aragaki Ferreira. Aos dezesseis dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e cinco, às sete horas e trinta minutos, reuniram-se, por videoconferência, nos termos do Parágrafo Terceiro, do Artigo 32 do Estatuto Social da entidade, os (as) senhores (as) membros (as) do Conselho Fiscal da SPDM, sob a presidência do Prof. Dr. Fernando Baldy dos Reis, escolhido por unanimidade dentre os (as) conselheiros (as) presentes. Tomada a palavra e agradecendo a confiança, o Sr. Presidente deu as boas-vindas a todos (as) os (as) convidados (as), e declarou abertos os trabalhos, registrando que os suplentes atuarão como titulares caso haja ausências justificadas de Conselheiros (as) Titulares, e passou, então, à deliberação dos seguintes itens da Ordem do Dia: 1) Leitura e aprovação a ata da reunião anterior: dispensada a leitura pelos (as) presentes, em razão do envio prévio a todos (as) os (as) conselheiros (as) fiscais, foi aberta a votação, e a ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. 2) Análise das Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2024; 3) Análise do Parecer da Auditoria externa referente ao mesmo exercício e consolidado da SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, compreendendo as demonstrações de sua matriz, Hospital São Paulo, e suas filiais: Hospital Municipal Vereador José Storopolli, Hospital Geral de Pirajussara, Hospital Estadual de Diadema Governador Orestes Quércia, Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo, AME Maria Zélia, Programa de Atenção Integral à Saúde SP, Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence, Núcleos de Gestão Assistenciais Várzea do Carmo, Centro de Atenção Psico-Social CAPS Itapeva, Centro Estadual de Análises Clínicas Zona Leste, Rede Assist Superv Tecn. da Saúde Vl Maria/Vl Guilherme, Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran, PAIS A.P. 5.3, Hospital de Transplantes Dr Euryclides de Jesus Zerbini, AME Psiquiatria Dra. Jandira Mansur, Hospital

Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e passivos não circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e mensuração da Resolução nº 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, mutações do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo ou passivo com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações que, em sua essência, representem uma saída de valores como financiamento, tendo como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser inferior ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela Resolução nº 1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos devem ser reconhecidas por seu valor presente. 8 - Das Disposições da Lei Complementar nº 187 de Dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar nº 187/2021, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA). A SPDM manteve a gestão do Instrumento Jurídico no exercício vigente em parceria com o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Saúde. Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:

CG 03/2020 - Fortaleza Policlínicas 2024 2023
Atenção Especializada (Policlínicas) 470.598 459.411
Atendimentos de reabilitação 25.676 24.524
Consulta Médica 62.944 55.477
Consulta Outros Prof. Nível Superior 117.538 135.031
Exames 218.706 214.351
Procedimentos de Enfermagem 45.734 30.028
CAPS 1.307 540
Usuários Cadastrados 1.307 540

9 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM elaborou relatórios mensais e anuais para prestação de contas do Instrumento Jurídico. 10 - Exercício Social: Conforme estabelece o art. 41 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Nataly Lopes Vitoriano Lima - Contadora - CRC -1SP 259.890/O-0 Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM

e Maternidade Dr. Odelmo Leão Carneiro, PAIS A.P. 3.2, AME de Taboão da Serra, Rede Assist da Vl Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba, Projeto Rede – Projeto de Inclusão Educacional e Social, Centro de Reabilitação Lucy Montoro São José dos Campos, AME Mogi das Cruzes, Instituto de Saúde da SPDM, CRATOD – Centro de Ref de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, Complexo de Cuidados AS PCN Rel. a Dep. Quim. em C. Uso, Hospital Cantareira, CTO Especializado da Assist. Farmaceut. CEAF Vl Mariana, Hospital Geral Prof Dr Waldemar C. P Filho de Guarulhos, PAIS A.P. 1.0, CTO Especializado da Assist. Farmaceut CEAF Campinas, PAIS – P.S Municipal, Rede Assistencial – STS Ipiranga/Jabaquara/ Vila Mariana, Rede Assistencial – STS Perus/Pirituba, Rede Assistencial - Da Vila Prudente/São Lucas, Rede Ass.–Da Pari, Belém, Brás, Tatuapé, Mooca e Agua Rasa, Programa de Atenção Integral à Saúde – Corporativo, Hospital Geral de Pedreira Padre Maurilio Maritano, Centro de Apoio - Gestão da Informação e Eventos, SAMU 192 – Regional do Alto Vale do Paraiba, Rede Assistencial de Superv Técnica de Saúde Butantã, AME Idoso Oeste, Hospital Municipal Pedro II e Cer Santa Cruz, AME Idoso Sudeste, Hospital Lacan, SIM-Serviço Integrado da Medicina, Hospital Regional de Sorocaba – Bata Cinza, Hosp Regional de Sorocaba Dr Adib D Jatene – Bata Branca, Hospital Regional de São José dos Campos – Bata Cinza, Projeto Autismo – Vila Mariana, Hospital Municipal de Parelheiros, Central Regul Ofertas Serv Saúde (CROSS), Saúde Indígena Mato Grosso, CAISM Centro de At Integrada à Saúde Mental Vl Mariana, Unidades de Atend Integrado UAI do Munic de Uberlândia, Saúde Indígena Pará, PAIS – UPA Zona Noroeste, Hospital Universitário de Taubaté, PAIS Complexo Hospitalar Irma Dulce, SP Plus, Clínica Goiás de Saúde Mental, PAIS-Unidades de Atenção Primaria e Especializada, PAIS – UPA Bom Jesus, PAIS – UPA Lomba do Pinheiro, AME Jardim dos Prados, PAIS Atenção Primária e Especializada, Farmácia de Alto Custo de Mogi das Cruzes, PAIS Hospital Municipal Brigadeiro, PAIS Hospital Amparo Maternal, Healthcare Consulting, PAIS HM Maria Amélia e Cer Centro, PAIS AP 3.3, PAIS Serviços de Saúde de Diadema, Unidades de Atendimento Integrado – Central Norte, Unidades de Atendimento Integrado – Setor Oeste, PAIS – Rede de Urgência e Emergência Santo André, PAIS – A.P 4.0, Centro do Olho do Carioca – AP 1.0, Hospital Regional do Alto Tietê, Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manoel de Paiva, Hosp. Reg. de