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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 60

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

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Contábil Digital) e transmitidas à RFB (Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de novembro de 2014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a Resolução nº 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados em caixa, contas bancárias e aplicações financeiras, as quais são aplicadas por força do Instrumento Jurídico, cujo rendimento é revertido integralmente ao contrato, apresentam os seguintes saldos:

Descrição 2024 2023
Banco R$ 2,00 R$ 2,00
Aplicações Financeiras * R$ 3.703,57 R$ 14.584.591,88
Total R$ 3.705,57 R$ 14.584.593,88

3.2 - Clientes e outros recebíveis: A prática contábil adotada é pelo regime de competência para registro dos recursos a receber conforme estabelecido no Instrumento Jurídico ou valores relacionados aos resultados deficitários da operação. Por conta do modelo de gestão das organizações sociais de saúde, a instituição se valeu da Resolução CFC nº 1.409/12 (ITG 2002-R1) Item 17 e 27(d), para registrar valores que poderão vir a serem restituídos ou compensados pelos órgãos contratantes até o final do contrato, a título de reequilíbrio econômico da instituição. A instituição não se limita apenas ao reconhecimento de valores a receber que representam o objeto principal da entidade, mas a outras transações que são normais e inerentes à sua atividade, utilizando-se da Prevalência da Essência sobre a Forma. 3.3 - Créditos e Contas a Receber: Representam valores a receber ou a descontar de pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários (férias, salário, 13º e outros), fornecedores e outros créditos a recuperar. 3.4 - Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio de aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores de mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares, de conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e equipamentos de proteção até a data do balanço. Os materiais de terceiros são registrados de maneira segregada, os quais representam os itens de terceiros em nosso poder, para atendimento dos serviços de saúde. 3.5 - Despesas Antecipadas: Referem-se à antecipação de despesas tais como, seguros, assinaturas e juros provenientes de empréstimos, e assim atendendo principalmente o Princípio Contábil de Continuidade. 3.6 - Depósitos Judiciais: Os depósitos judiciais, realizados por meio do Instrumento Jurídico, podem originar-se de ações cíveis, trabalhistas e tributárias, provenientes de processos em andamento, nos quais as decisões ainda não foram proferidas ou os valores não foram restituídos. 3.7 - Prazos: Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte são classificados como circulantes, caso exceda o período será classificado como não circulante. 3.8 - Outros Ativos e Passivos: Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade na data do balanço. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, com exceção feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 3.9 - Provisões Trabalhistas: Com base nos direitos adquiridos pelos empregados referente a Férias, 13º Salários e seus respectivos encargos e outras provisões, são provisionadas conforme item 12 da ITG 2002 (R1). Baseado nas cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico e na IAS 37, a O. S. SPDM tem como responsabilidade, os pagamentos das verbas trabalhistas, bem como, ao final do Contrato quitar todas as obrigações devidas aos colaboradores, inclusive as indenizações contempladas na CLT e respectivas convenções. Desta forma, calculamos na conta “Valor Estimado - Rescisão de Contrato”, as obrigações presentes, resultante de eventos passados, baseados nos valores atuais contemplados na folha de pagamento até a data do Balanço. 3.10 - Estimativas Contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e no registro de determinados valores que sejam registrados por estimativa, as quais são estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Provisões Trabalhistas” citados no item 3.9, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e premissas. 3.11 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para a constituição de Contingências, além dos conceitos estabelecidos para a classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”, do ponto de vista contábil, estão em conformidade com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09, que aprova

a NBC TG 25, e na Deliberação CVM nº 594, de 15 de setembro de 2009, que aprova o CPC 25 (R2). Para tanto, os eventos são caracterizados como situações nas quais, como resultado de eventos passados, pode ocorrer uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) uma obrigação presente (provável) que requer uma saída de recursos, sendo que, neste caso, a provisão é constituída e/ou reconhecida contabilmente; ou (b) uma obrigação possível, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos. Nesse caso, nenhuma provisão é constituída ou reconhecida, e a divulgação é exigida para o passivo contingente. Caso o evento seja remoto, não há obrigação presente de divulgação. Segue abaixo o demonstrativo dos processos para as ações em que a possibilidade de perda era considerada “possível”:

Contingências Passivas 2024 2023 Processos Trabalhistas R$ 3.334.504,32 R$ 2.878.305,49 Processos Cíveis R$ 98.233.155,21 R$ 98.233.155,21 3.12 - Contingências Ativas: Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não esperados que deem origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Os ativos contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. 3.13 - Compensações - Bens de Terceiros: Os bens de terceiros são frutos de aquisições realizadas com recursos do Instrumento Jurídico para o qual possui documentos enviados a Secretaria de Saúde para fins de incorporação ao Patrimônio Público. Isto é, o órgão público é que reconhece a propriedade do ativo, o concernente, apenas usufrui do uso do bem na sua atividade. Os ativos são registrados nas contas de Ativo e Passivo Compensado para uma melhor evidenciação em suas atividades, conforme ITG 2002 (R1), item 26:

Saldo em Saldo em Compensações - Bens de Terceiros 31/12/2024 31/12/2023 Bens Móveis R$ 4.388.646,37 R$ 2.981.808,58 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odonto e Laboratório R$ 738.245,18 R$ 738.245,18 Equipamento Processamento de Dados R$ 24.018,59 R$ 24.018,59 Móveis e Utensílios R$ 3.544.175,75 R$ 2.137.337,96 Máquinas, Utensílios e Equipamentos não Médicos, Odonto e Laboratório R$ 57.821,40 R$ 57.821,40 Aparelhos e Acessórios em Geral R$ 24.385,45 R$ 24.385,45 3.14 - Apuração do Resultado: O resultado do exercício é apurado segundo o Regime de Competência, em confronto das despesas com a receita em virtude da aplicação das Resoluções CFC nºs 1.409/2012 (item 11) e 1.305/2010 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, à contrapartida da Assistência Governamental, de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente pela Entidade através do Instrumento Jurídico representaram 100% do total das receitas operacionais deste exercício. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC nº 1.305/10): São recursos financeiros provenientes do Instrumento Jurídico firmado com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades predeterminadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação à disposição para qualquer fiscalização. O Instrumento Jurídico firmado está de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC nº 1.305/10 na qual uma Assistência Governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. A fim de tornar mais transparentes e completas as informações sobre o Instrumento Jurídico, os valores totais a receber, bem como os valores a realizar, estão registrados nas rubricas: Recursos a Receber (Ativo) e Recursos a Realizar (Passivo). No exercício vigente, a Entidade recebeu a toque de caixa o valor de R$ 138.371.605,94 de Assistências Governamentais. 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio não apresenta valores em virtude da aplicação do que estabelecem as Resoluções CFC nºs 1.409/12 (item11) e 1.305/10 (itens 12 e 15 A), de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidade e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde) deferido conforme Portaria SAS/ MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017 e, ainda, através da Portaria SAS/MS 1.571, de 01 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024, com validade de 01/01/2018 a 31/12/2020, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou,