DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº044/2025 RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº004/2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Ícaro Tavares Borges, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 004/2025/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado , onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.036940/2025-51, a HABILITAÇÃO do(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES) , inscrito no CNPJ
nº 60.975.737/0060-01, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº045/2025 RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº003/2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Ícaro Tavares Borges, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado , onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.031702/2025-50, a HABILITAÇÃO do(a) SSOCIEDADE DE BENEFICENTE SÃO CAMILO - SBSC - HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES ,
inscrito(a) no CNPJ Nº 60.975.737/0060-01, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2025
NUP: 24001.034257/2025-80
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 286.292,65 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais, sessenta e cinco centavos) junto à COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ , C.N.P.J. Nº 11.807.245/0001-41, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n°1262/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de anestesiologia durante o período 16/03/2025 à 15/04/2025, para atender as necessidades da SESA.
Francisco Antônio de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO/HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2025
PROCESSO 24001.034776/2025-48
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida R$ 84.531,15 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais, quinze centavos), junto à COOPCLINIC – COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº 7.878.434/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1234/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde generalistas durante o período 21/03/2025 a 20/04/2025, para atender as necessidades da SESA.
Francisco Antônio de Oliveira DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO/HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2025
NUP: 24001.035581/2025-15
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 207.126,07 (Duzentos e sete mil e cento e vinte e seis reais e sete centavos) junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n°130/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de cirurgia geral durante o período 21/03/2025 a 20/04/2025, para atender as necessidades da SESA.
Francisco Antônio de Oliveira DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO/HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°83/2025
NUP: 24001.035854/2025-21
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1° e §2°, da Lei n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 6.719,07 (Seis mil,setecentos e dezenove reais e sete centavos junto à COOPEND - COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ inscrita no C.N.P.J. N° 01.540.765/0001-87, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1319/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de endoscopia durante o período 21/03/2025 a 06/04/202, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Francisco Antônio de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO/HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº85/2025
PROCESSO NUP 24001. 035322/2025-94
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações