DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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EDITAL N°107/2025 – PC/CE , DE 07 DE ABRIL DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO – SUBJUDICE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação do candidato constante no Anexo Único deste Edital para a realização da HETEROIDENTIFICAÇÃO SUBJUDICE, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação na Polícia Civil do Estado do Ceará, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, nos seguintes termos: 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.A Heteroidentificação subjudice será realizada no dia 13 de abril de 2025, sendo que o candidato deverá observar no ANEXO ÚNICO desta convocação. Não será permitido a entrada de candidato, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Local: A Heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.
Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim, Fortaleza – CE - CEP: 60761-190, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS/PARDOS)
2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato que se declarar pessoa negro deverá seapresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme EDITAL Nº 1 – PC/CE, DE 27 DE MAIO DE 2021. 2.3.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início.
2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Consulpam para fins de registro de avaliação.
2.5.O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso. 2.7.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.9.Será eliminado do Concurso o candidato que:
a)não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b)se recusar a ser filmado;
c)prestar declaração falsa; e/ou d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10.A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.12.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação será realizada na data provável de 15 de abril de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.2. A partir das 0h00min do dia 16 de abril até as 23h59 do dia 17 de abril de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação. 3.3. O Resultado Pós – Recurso da Heteroidentificação será publicado na data provável de 22 de abril de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.4.O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação, referente ao EDITAL Nº 1 – PC/CE, de 27 DE MAIO DE 2021, e alterações.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO EDITAL N°107/2025 – PC/CE, DE 07 DE ABRIL DE 2025
| Nº DE ORDEM |
INSCRIÇÃO | NOME | Nº DO PROCESSO | DATA | ABERTURA DOS PORTÕES |
FECHAMENTO DOS PORTÕES |
HORÁRIO DE INÍCIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 420123 | DAVID DE LIMA BARBOSA | 0200186- 87.2022.8.06.0143 |
13/04/2025 | 07:00 | 07:30 | 08:00 |
| SUPER | INTENDÊNCIA DA P | OLÍCIA C | IVIL |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital nº 03/2013 - PC/CE, de 20 de março 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2013, que veiculou o Resultado Final do concurso público para provimento do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº 1 - PC/CE, de 9 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de novembro de 2011, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 04/2013 - PCCE, de 21 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2013, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0027540-30.2013.8.06.0000, encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do procedimento administrativo nº 13001.006997/2025-18 (NUP), RESOLVE NOMEAR o candidato WEYBER LIMA BEZERRA , classificação nº 415º, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008; Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial Investigador de Polícia de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2024, resultante da unificação dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil, criados pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL